domingo, 4 de janeiro de 2015

Deputados investidos a 12 de Janeiro corrente

OS DEPUTADOS da Assembleia da República eleitos a 15 de Outubro último serão empossados a 12 de Janeiro corrente conforme deliberou a Comissão Nacional de Eleições na passada quarta-feira.

A legislação eleitoral refere que os parlamentares eleitos são empossados 15 dias após a publicação, em Boletim da República, do Acórdão do Conselho Constitucional, sobre a Validação e Proclamação dos resultados eleitorais.

A Lei eleitoral incumbe a Comissão Nacional de Eleições para fixar a data da investidura dos deputados e ao Conselho Constitucional para a posse do Presidente da República eleito, que é empossado até oito dias após a investidura dos parlamentares.

Segundo o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, a investidura dos novos parlamentares vai acontecer depois dos membros das assembleias provinciais eleitos iniciarem com a sua actividade, facto que irá acontecer amanhã, terça-feira, seis de Janeiro.

O Acórdão do Conselho Constitucional confirma, na sua plenitude, os resultados publicados pela CNE, segundo os quais o partido Frelimo, nas legislativas, fez eleger 144; a Renamo 89 e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) 17.


Para alcançar estes resultados a Frelimo conseguiu reunir 2.534.845 votos, o equivalente a 55.68 por cento dos votos validamente expressos, contabilizados em 4.552.383; enquanto a Renamo arrecadava 1.499.832 votos, ou seja, 32.95 por cento; e o MDM 385.683 votos, o que significa 8.4 por cento do total de eleitores que votaram.

Na legislatura prestes a terminar a Frelimo possuía 191 deputados na Assembleia da República, a Renamo 51 e o MDM oito.

No que tange à eleição para as 10 assembleias provinciais o “Constitucional” confirmou a escolha de 811 cidadãos, sendo 485 escrutinados nas listas apresentadas pelo Partido Frelimo, 294 pela Renamo e 32 pelo partido de Daviz Simango.

No que respeita à eleição presidencial, o “Constitucional” proclamou Filipe Jacinto Nyusi, 55 anos, Presidente da República de Moçambique, eleito com 2.803.536 votos, o correspondente a 57 por cento dos votos validamente expressos, que estiveram na ordem de 4.918.743; enquanto o candidato da Renamo, Afonso Dhlakama, que concorria pela quinta vez consecutiva, quedou-se em segundo lugar com 1.800.448 votos, o correspondente a 36.6 pontos percentuais do universo dos votantes. Com esta votação, Afonso Dhlakama conquista o estatuto de líder da oposição.

Em terceiro e último lugar ficou o concorrente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Daviz Simango, que reuniu 314.759 votos, o equivalente a 6.4 por cento.

Na eleição presidencial exerceram o seu direito de voto 5.376.329 cidadãos, dos 10.964.377 inscritos, o que corresponde a um total de 5.588.048 abstenções. Aqui foram escrutinados 4.918.743 votos válidos; 157.174 votos nulos e 300.412 votos em branco.

A adopção deste acórdão foi feita com um voto vencido do juiz conselheiro Manuel Franque, por sinal indicado pela Renamo para fazer parte do elenco deste órgão, que também é um Tribunal Eleitoral de Recurso.

Apesar de reconhecer a existência de irregularidades nas várias etapas do processo eleitoral deste ano, o Conselho Constitucional considera que, de um modo geral, as eleições presidenciais, legislativas e para as assembleias provinciais realizadas em 15 de Outubro decorreram em consonância com o quadro legal estabelecido.

Aliás, esta decisão não foi consensual, visto que um dos juízes conselheiros, nomeadamente Manuel Franque, indicado pela Renamo para fazer parte do CC, manifestou opinião contrária num voto vencido. Segundo ele, num Estado de Direito, como é o nosso, os processos eleitorais exigem que, no seu termo, não fiquem irregularidades por corrigir ou ilícitos por sancionar, sob pretexto algum, para que haja total transparência e os seus resultados traduzam a real vontade dos eleitores manifestados nas urnas.

NOTÍCIAS – 05.01.2015

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