quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

DETENÇÃO ANTONIO MUCHANGA:Tomás Timbane


DETENÇÃO ANTONIO MUCHANGA: Sem muitos dados, soube da detenção do Conselheiro de Estado Antonio Muchanga. Desde o dia 30 que ando longe das notícias, alguém me confirma se foi (novamente) retirada a imunidade? Quando é que o Conselho de Estado se reuniu?
  • Luis Enoque Caro Bastonario. Um Bom ano para si. Sera que lhe foi restituída a imunidade quando restituído a liberdade?
  • Hassane Jamaldine Boa pergunta, será que deter era a ultima solução?
  • Joaquim Tesoura Sera que fio em flagrante, a imunidade nao havia sido retirada para efeitos da detencao anterior apenas, alguem tem e pode disponibilizar a deliberacao?
  • Tomás Timbane Luis Enoque a imunidade foi retirada para um certo acto e por causa de certos comportamentos (passados). Para qualquer comportamento posterior será necessário retirar (novamente) a imunidade. Bom ano para si também.
  • Joaquim Tesoura Assino em baixo. Viva o estado de Direito.
  • Luis Enoque Obrigado pelo esclarecimento. Agora resta saber o que de facto está na base da sua detenção.
  • Celso Lucas Timana Cisca Messi Veja a cautela que nosso Bastonário tem ao tratar o assunto,e faça uma ligação com as respostas que te dei às pertuntas que me colocaste...A cautela é bastante importante pra se formular respostas!
  • Nhecuta Phambany Khossa Caro bastonário Tomás Timbane, houve algum despacho a repor a imunidade que fora retirada a antonio Muchanga?
  • Nhecuta Phambany Khossa O melhor e recolher todos os elementos sobre o caso para melhor analise. Entretanto, para quem e advogado sabe que existe uma norma no EOAM que proíbe comentar publicamente processos em curso.
  • Cisca Messi Carlitos Cadangue esta falar de mim? Respeito eh bom e eu gosto ate onde sei nao sou tua amiga entao se quiser ter uma boa relação como amigo virtual dobre a sua língua.
  • Nhecuta Phambany Khossa Artigo 80 do Estatuto da OAM. O CJ pode actuar disciplinarmente.
  • Tomás Timbane Nhecuta Phambany Khossa ... a retirada da imunidade foi por causa de um facto e só abrangia esse facto. A retirada de imunidade, por ser um acto excepcional, deve ser fundamentada por se basear em factos concretos. Obrigado pela informação Carlitos Cadangue. Estou fora de Maputo e com informação condicionada.
  • Nhecuta Phambany Khossa Carlitos Cadangue, esta disponível no site da OAM. Quatro ao seu comentário preferia que incluísse os artigos e legislação que fundamenta a sua posição.
  • Alexandre Chivale Sem querer debater o fundo da questão colocada pelo TT, gostaria de chamar atenção para o facto de, uma vez, mais assistirmos a gritos selectivos de legalidade. Enquanto assim continuar-se...só olho mesmo!
  • Nhecuta Phambany Khossa Digo, quanto ao seu comentário (do Carlitos Cadangue) preferia que incluísse os artigos e legislação respectiva que fundamentam a sua posição.
  • Nhecuta Phambany Khossa Alexandre Chivale, de facto e só olhar. O melhor e recolher os elementos necessários para o debate, com excepção dos advogados (mesmo sendo estagiários), incluindo os suspensos por falta de pagamento de quotas.
  • Sic Spirou hehehehheeh Nhecuta era necessario essa ultima parte? eh eh eh eh
  • Carlos Lemos Não sei o porquê de ser chamado para este caso o EOAM (art. 80). Será o autor deste post advogado do Muchanga? A proibição do art. 80 do EOAM é somente para o caso em concreto que determinado advogado tenha sido constituído. Minha interpretação...
  • Nhecuta Phambany Khossa Carlos Lemos, o artigo 80 e para todos os advogados, incluindo aqueles que não tem intervenção no processo. Fico preocupado quanto a sua interpretação. Se e advogado, e melhor ter cuidado com o citado artigo 80 do EOAM.
  • Nhecuta Phambany Khossa E mais, o referido artigo esta nos deveres do advogado, entenda-se qualquer advogado.
  • Carlos Lemos Com o devido respeito Nhecuta (Dr. Roque), se aplica-se a todos advogados como refere, pediu autorização à OAM para discutir publicamente o presente caso?
  • Nhecuta Phambany Khossa Carlos, não estou a discutir o caso. Por acaso viu alguma referencia minha ao processo? Veja os meus comentarios anteriores. Não sou distraído, até porque faço parte dos órgãos sociais da OAM, nomeadamente o CJ que tem o poder disciplinar sobre os advogados (todos) e advogados estagiários.
  • Carlos Lemos Ilustre Nhecuta em minha modesta opinião, se não foste constituído advogado do visado, podes discutir sim o caso. Nada o impede. São interpretações meu caro e a beleza do Direito está nisso. Grande abraço.
  • Nhecuta Phambany Khossa Carlos, não concordo consigo. Um dos meios de interpretação da lei e a jurisprudência. Ha muita nessa matéria. Ao nível da própria ordem temos vários casos. Ha colegas que andaram na tvm a falar do processo ADM e foram disciplinarmente punidos. Falo com conhecimento de processos em concreto. Não disparo no escuro. Se e advogado, faca-o que a OAM vai tomar conta de si.

  • Arlindo Guilamba Meus caros amigos, só algumas perguntas: (i) porque sempre é detido o Porta Voz e dono da tal voz portada ande por ai? (ii) entre Muchanga e o Dono da Voz Portada quem incita mais a violência? 
    Meu caro Tomás Timbane as desculpas por trazer questões que podem distorcer o debate por si suscitado no seu post.
  • Arlindo Guilamba Ha que ir atras do dono da Voz Portada por Muchanga pois ambos devem ter mesmo tratamento. Admito estar enganado
  • Ana Manhique Gosto do debate
  • Helmano Macuapa Acho que mais opiniões em torno do tal artigo 80 do EOAM seriam bastante proveitosas. Acho.

  • Helmano Macuapa Artigo 80 do EOAM
    "(Discussão pública de questões profissionais)
    1- o advogado não deve pronunciar-se publicamente nem discutir ou contribuir para discussão, em público ou nos meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes ou a instaurar nos tribunais ou órgãos do Estado, salvo se a Ordem dos Advogados concordar com a necessidade de uma explicação pública, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio advogado e nesse caso nos precisos termos termos autorizados pelo conselho nacional."
    23 hrs · 3
  • Nhecuta Phambany Khossa Helmano, isso mesmo. O artigo se refere a todos os advogados. Carlitos Cadangue, veja o meu ultimo comentário. Ha histórico na ordem sobre o assunto.
    23 hrs · 1

  • Julio Lilito Boene Ilustres advogados, estagiários com quotas em dia ou atrasadas, citando um comentário, mesmo fugindo do post assinado pelo ilustre TT, pôr favor, venham com mais "munições" sobre o art 80, dos EOAM, que está muito interessante.
    O Direito anima.
    23 hrs · Edited · 2
  • Gilberto Correia Eu entendo a referida norma como referente a casos em que o Advogado é parte no processo e não como limitativa de um direito maior que é a liberdade de expressão.
    22 hrs · 11
  • Alexandre Chivale Só para situar (sem deixar de olhar), o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique e autor do post tem o mesmo entendimento que o Nhecuta Phambany Khossa, salvo se nos últimos dias tenha abandonado essa posição e tal me tenha passado despercebido. Pronto, voltarei a olhar só...
  • Nhecuta Phambany Khossa Alexandre Chivale, filimao sauze (o ilustre vakithe), creio que vexas foram alguns dos visados num caso anterior, a luz do artigo 80 do EOAM. Na altura era bastonário o ínclito Gilberto Correia.
  • Tomás Timbane Felizmente o Bastonário é um tipo coerente.
    22 hrs · 1
  • Nhecuta Phambany Khossa Ilustre bastonário Tomás Timbane, já que ha muito apetite em comentar processos nos órgãos de comunicação social e uma vez que a ordem deve dar autorização nesse sentido a luz do artigo 80 do EOAM, que tal se instituir uma taxa para esse efeito? Seria mais um encaixe para os cofres da OAM.
    22 hrs · 1
  • Gilberto Correia Digo, representa uma das partes no processo.
  • Nhecuta Phambany Khossa Caro colega Gilberto Correia, a letra da norma não dispõe no sentido do seu entendimento. Não se refere ao advogado que representa uma parte no processo. Refere-se a qualquer advogado.
  • Joaquim Tesoura A ser assim, os advogados nunca podem comentar...quaal sera o alcance(a racio leges)da norma. Outra questao e sse a proibicao e de comentar publicamente, no cafe tambem, no fb?
  • Amosse Macamo A ratio em que assenta a proibicao pode ajudar a esclarecer se a vedacao que se alude refere se ao advogado constituido no processo ou qualquer. Qual e a ratio da referida proibicao?
    9 hrs · 1
  • Sic Spirou Helmano Macuapa o que vc entendeu do artigo que postou acima?
  • Edgar Barroso Então o programa " Casos Mal Parados", passado na TVM e com a intervenção do Dr. Caldeira, é um colossal atentado ao artigo 80 do EOAM, amigo Nhecuta Phambany Khossa?
    9 hrs · 6
  • Helmano Macuapa Para mim se aplica ao Advogado constituído no processo, Sic Spirou.
    9 hrs · 3
  • Gilberto Correia Nhecuta Phambany Khossa fico assustado quando um membro de um órgão com a responsabilidade daquele se atém exclusivamente à letra para interpretar uma norma juridica. A letra deveria ser apenas o ponto de partida da interpretação, ou não?
    9 hrs · 3
  • Nuno Soares António Matavel Edgar Barroso.. No referido programa o Dr. caldeira não comenta sobre processos mas sim sobre temas jurídicos, muitas vezes hipotéticos e abstratos.
    9 hrs · 1
  • Edgar Barroso Nuno, comenta sim e sobre casos mal parados de facto. Do your research.
    9 hrs · 1
  • Sic Spirou Pois claro Helmano Macuapa. Estamos juntos afinal. ..
    8 hrs · 2
  • Manuel J. P. Sumbana É normal os órgâos de comunicaçâo, a nivel global convidarem juristas nâo envolvidos num determinado processo a comentarem sobre o mesmo. Nâo sou jurista nem membro da ordem, mas estou inclinado a pensar que o artigo 80 refere-se ao advogado que é parte do processo. Se assim nâo for, penso que a OAM deve com muita urgência prestar uma visita a este artigo 80 do EOAM.
    7 hrs · 5
  • Elisio Macamo concordo plenamente, Manuel. não podemos ser privados da opinião de gente abalizada quando mais precisamos dela.
    6 hrs · 4
  • Julio Lilito Boene Entendo que as opiniões/esclarecimentos dos advogados educam juridicamente o cidadão comum e no final do dia, estarão lançadas mais bases para o fortalecimento de um Estado de Direito Democrático.
  • Tomás Timbane Ponto de ordem: ainda se lembram do objectivo deste post? Parece que não. Seja como for, vamos ao que alguém, sem a minha autorização, decidiu trazer a debate. Há uma outra norma que deve ser referida para que se contextualize o assunto: a alínea b) do número 1 do artigo 85 segundo o qual o advogado não deve pronunciar publicamente sobre questão que saiba confiada a outro advogado, salvo na presença deste ou com o seu prévio acordo. O que um advogado não deve, é fazer-se de analista e pronunciar-se sobre questões profissionais pendentes ou a instaurar nos termos referidos no artigo 80. Nada impede que o advogado, sendo conhecedor da lei, num caso como o da detenção do Conselheiro Muchanga explique a prisão preventiva, os requisitos/pressupostos, mas sem olhar para a questão concreta. O que se quer evitar é que o advogado tente, através dessa discussão pública, influenciar a resolução do litígio, pressionando quem tem de decidir ou tentando influenciar a opinião pública. O artigo 80 dirige-se, em primeiro lugar, ao advogado efectivamente constituído no processo - o único que teria interesse em solicitar autorização para quebrar essa restrição junto da Ordem - mas olhando para outras normas do mesmo Estatuto, percebe-se que qualquer outro advogado não está autorizado a falar, sem qualquer regra, de um processo pendente ou a instaurar. Vou ter de editar o texto porque não consigo ler o que está acima.
    5 hrs · Edited · 4
  • Nhecuta Phambany Khossa Caro bastonário Tomás Timbane, concordo com o seu ponto de vista. Foi por isso que chamei atenção aos restantes advogados sobre a sua abrangência naquela norma. Quanto ao Dr Caldeira, meu colega do mesmo escritório, nas suas analises não entra para o fundo da questão que lhe e apresentada, até porque quando faz o comentário não conhece o processo, nunca o consultou e nunca podia o consultar por não ser parte do mesmo. Ele faz uma abordagem técnica, lançando possíveis soluções ao caso, com base na informação que e dada pelo apresentador do programa. Foi bom debater o artigo 80 do EOAM, porque no pais e recorrente muitos colegas andarem aos comentários profundos sobre processos em curso, na imprensa. Outros até publicam pecas processuais nos jornais. Por esta e outras razoes, o exame de acesso a profissão de advogado, inclui perguntas sobre a ética e deontologia profissionais. Sei que o CN da OAM tem programado palestras para este ano, tendo como pano de fundo a ética e deontologia profissionais incluindo para advogados já experientes que não respeitam o EOAM. Violam o EOAM sistematicamente.
  • A proposito do caso Muchanga, a opiniao do Bastonario da Ordem dos Advogados, o ilustre Tomas Timbane :
    " Veja-se, por exemplo, a detenção ontem do Conselheiro do Estado Antonio Muchanga que, por ser ilegal - e nem era preciso conhecer o processo para o perceber, pois ele ainda goza de imunidade - para sustentar, ainda mais, o primado da lei. Infelizmente, neste caso, a culpa vai morrer solteira, mas quem tomou aquela decisão merece ser responsabilizado pelos graves transto...

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    • José de Matos Lindo A. Mondlane e Jeremias Luis Chauque, leiam so, nao precisam de comentar!
      7 hrs · Like · 1
    • José de Matos Elisabeth JossaiNetinho Fumo, vejam so, naoo precisam de comentar!
      7 hrs · Like · 1
    • Antonio A. S. Kawaria Amigo Lindo A. Mondlane, ainda vais defender os que abusam o Estado Mocambique e a fazerem eles mesmo o Estado? responda isso aqui. Sempre tens confundido o Estado com os que abusam o Estado.
      7 hrs · Like
    • José de Matos Este Lindo A. Mondlane defende sempre as ilegalidades do Estado, incrivel!
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    • Cheu Domingos O convite é extensivo para Alexandre Zerinho
      7 hrs · Edited · Like · 3
    • Aurélio Bull Guebuza Quem tomou aquela decisão merece ser responsabilizado(...). Quem foi que tomou a decisão? Ou por outra, quem o mandou deter?
      7 hrs · Like · 3
    • UmBhalane Sena Um grande problema em Moçambique são as premissas, os pressupostos, os fundamentos,...

      Estado de Direito?????????????????????
      Democracia??????????????????????????
      Leis, legalidade????????????????
      Garantias??????????????????????
      Liberdade?????????????????????????
      Direitos???????????????????????
      ... ???????????????????????????
      7 hrs · Like · 3

    • Lei n." 7/2001 de7 de Julho

      Artigo 1. São alterados os artigos 3. 4, 7, 8, 16 e 17 da
      Lei n.·9/91,de 18 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção: 

      ARTIGO 4
      (Impedimentos)
      O exercício do direito de reumão ou manifestação; não pode ofender a Consutuição, a lei, a moral, os bons costumes e os direitos individuais ou das pessoas colectivas.

      ARTIGO 7
      (Interrupção)
      1.As autoridades só pedem interromper a realização de reunião ou manifestação realizada em lugares públicos ou abertos ao público, quando forem afastadas da sua finalidade ou objectivos e quando perturbem a ordem e a tranquilidade públicas.
      2. Para interromper uma reunião ou manifestação, as autoridades policiais recorrem a persuasão ou outras formas lícitas estabelecidas na lei.
      3. Não é permitida a utilização de meios que atentem contra a vida dos reunidos ou manifestantes, sem prejuízo do princípio da proporcionalidade de meios e da legítima defesa.
      4. A violação do disposto nos números anteriores é sancionada nos termos da lei geral

      ARTIGO 8
      (Garantias das condições de exerício das liberdades)
      1.
      2. Os promotores da reunião ou manifestação, são responsáveis pela sua organização e devem garantir que estas não se desviem da sua finalidade inicial
      ARTIGO16
      (Outros crimes)
      1 Todo aquele que
      interfenr na reunião ou manifestação coagindo, impedindo ou tentando coagir ou impedir o livre exercício desses direitos, incorre no crime de desobediência qualificada previsto e punido nos termos do artigo 188.·, pará-grafo 2.·, do Código Penal.
      2. Todo aquele que desviar os objectivos da reunrão ou manifestação e provocar danos materiais ou pessoais, é punido nos termos da lei geral.
      7 hrs · Like · 5
    • Lindo A. Mondlane que imunidade?
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    • Carlos Longair Teoria não praticada.
      7 hrs · Like
    • Lindo A. Mondlane ainda nao é parlamentario...
      7 hrs · Like
    • José de Matos Lindo A. Mondlane, afinal desconheces a imunidade? Leste o texto todo? Quer discutir Lei com o Bastonario?Vais responder ao que oAntonio A. S. Kawaria te questionou?
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    • Ismael Chutumia É Conselheiro...
      7 hrs · Like · 1
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    • Antonio A. S. Kawaria Lindo A. Mondlane, certifique-me que já leste o emanado na Lei 7/2001. Eu sei que sabes ler. A seguir desacreditas no que diz o Bastonário?
      7 hrs · Like · 1
    • Avelino Namarrocolo A nossa policia conhece muito bem a lei, o grande problema eh que a policia esta partidarizada e as ordens que vem da pereira do lago, sendo elas legais ou ilegais a policia eh obrigada a cumprir a todo custo. Depois de tudo ela eh que cai no ridiculo e a culpa toda cai sobre ela, precisamos de purificar as instituicoes do estado, despartidarizando-as pra nao continuarmos a cair nestas vergonhas, que mancham a imagem do Pais a nivel nacional/internacional.
      7 hrs · Like · 1
    • Jeremias Luis Chauque José de Matos, o Muchanga não goza de nenhuma imunidade, pois esta foi-lhe retirada pelo Conselho do Estado e este ainda não se reuniu para repó-la. Como é que nós insistimos que goza de imunidade quando a própria advogada diz que não?
      7 hrs · Edited · Like
    • José de Matos Jeremias, nao é verdade, a imunidade so foi retirada para uma especifica situaçao! Esse assunto esta a ser discutido por varios juristas, é so procurares!
      Queres discutir com o Bastonario?
      "pois ele ainda goza de imunidade".
      7 hrs · Like
    • Manuel J. P. Sumbana E, Jeremias Luîs Chauque, por náo ter sido julgado e condenado, a amnistia relevou todo o processo e a sua imunidade foi reposta.
      7 hrs · Like · 2
    • Angela Maria Serras Pires Nao vale a pena, os frelos nao tem capacidade para cumprirem a Lei, por isso o povo esta farto e vai impor a sua vontade perante os fora da Lei que sao a frelimo, fraudes, violencia, prisoes, roubos, basta de gangsters
      7 hrs · Like
    • Jeremias Luis Chauque São dois processos diferentes: uma é o processo crime como tal e outro é a retirada da imunidade. O facto do processo crime ter sido cancelado, não significa que automaticamente a imunidade tenha sido reposta, uma vez que esta é competência do Conselho de Estado. A retirada da imunidade existe para permitir que o Conselheiro do Estado seja criminalmente responsabilizado, terminado o processo, caberia novamente ao CE repor a imunidade, mas tal nunca aconteceu. Alias a advogada fez menção a isso mesmo.
      7 hrs · Like · 2
    • José de Matos Jeremias Luis Chauque, informa-te melhor, eu nao estou interessado em discutir a tua versao da Lei! O importante mesmo é isto:

      "mas quem tomou aquela decisão merece ser responsabilizado pelos graves transtornos que causou ao país com decisões irrefletidas como aquela".

      Alguem vai ser responsabilizado, Jeremias? Eu vou esperar sentado!
      6 hrs · Like
    • Jeremias Luis Chauque Minha versao da Lei? heheheheheheh
      6 hrs · Like · 1
    • Manuel J. P. Sumbana Jeremias, creio que a retirada da imunidade ao Muchanga deveu-se a existéncia de indicios fortes de violaçâo da lei. A partir do momento em que esses indicios deixaram de ser reais e pelo facto de Muchanga não ter sido julgado e condenado o processo foi nulizado. Portanto não há reincidência e acredito que Muchanga pode processar a policia por este acto de detençâo ilegal.
      6 hrs · Like · 1
    • Jeremias Luis Chauque Bem, Manuel J. P. Sumbana não sei se é bem assim, mas se assim for aparentemente há muitos juristas que não percebem este assunto desta maneira. A Sra Alice Mabote disse o seguinte e cito: “O que é que custou ao Muchanga obedecer, como está a obedecer o Malagueta. Estar quieto até tomar posse como deputado e estar coberto?”. Por estas palavras fica claro que a imunidade do Muchanga ainda não foi reposta.
      6 hrs · Edited · Like · 1
    • Jeremias Luis Chauque Mais ainda e segundo a mesma Sra: "A imunidade do também conselheiro de Estado não foi restituída, salvo se esta tiver sido efectuada através de uma carta e que não tenha sido informada". Será que ela também não percebe a Lei? Aqui não vejo nenhuma alusão à restituição automática da imunidade, decorrente do facto do processo-crime em que estava envolvido ter sido cancelado.
      6 hrs · Like
    • Aurélio Bull Guebuza O bastonario Tomas Timbane diz no artigo do post diz que o Antonio Muchanga goza da imunidade, será que o bastonario nao estaa informado/actualizado ou o Jermias Luis Chauque é que carece da informacao?
      6 hrs · Like · 1
    • José de Matos Jeremias Luis Chauque, porque nao te informas melhor? Entao os juristas nao sabem mas tu sabes, nao é?
      Sabes o contexto que foi dito por Alice Mabota? Se alguem me disser que NUNCA devo discutir com Policia armado ou bebado, significa o que?

      Repito: alguem vai ser responsabilizado por este disparate?
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    • Jeremias Luis Chauque O bastonário é advogado. A Sra Alice Mabote é advogada do Muchanga. Então em que ficamos? No advogado ou na Advogada que acompanha o caso? Aurélio Bull Guebuza.
      6 hrs · Edited · Like · 1
    • José de Matos Jeremias Luis Chauque, porque nao te informas? sabes o contexto? Estas a seguir as conversas em outros sitios?

      REPITO: alguem vai ser responsabilizado por estes disparates?
      Ou vais so minimizar a opiniao do Bastonario? As crtiticas a Policia nao sao pertinentes?
      6 hrs · Like
    • Manuel J. P. Sumbana É a percepçâo dela, Jeremias. Que me parece estar errada. E atenta a uma coisa: ela disse que ela sabe que neste pais as leis são muito violadas. O que ela estâ a dizer é que ele pode evitar ser molestado se se acobardar. É um corta-mato ùtil. Talvez também usasse esse estratagema sem que isso signifique que acho isso legal ou correcto.
      6 hrs · Like · 2
    • Aurélio Bull Guebuza Vou ter que fazer 2 telefonemas Jeremias Luis para saber se o Muchanga goza ou nao da imunidade. Volto ja.
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    • Jeremias Luis Chauque Não tenho como desvalorizar a opinião do Bastonário e nem poderia. Da mesma forma que não tenho como duvidar da Sra Alice Mabote, que presumo ter o conhecimento prático do caso, que admitidamente o bastonário não tem.
      6 hrs · Like
    • José de Matos Jeremias Luis Chauque, vou-te deixar aqui! Tenta informar-te melhor, nao custa muito, e se souberes informa-me se alguem vai ser responsabilizado por este disparate!
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    • Jeremias Luis Chauque Ok Manuel J. P. Sumbana vamos assumir que a advogada d Muchanga esteja errada. Prontos, encerramos o caso.
      6 hrs · Like · 1
    • Manuel J. P. Sumbana Jeremias, qualquer advogado usa todas as armas legais para 'safar' o seu cliente. Nâo existe só uma alternativa. Ela usou a que usou para lograr o objectivo e evitar futuros incómodos. Outros teriam usado outras formas mais ou menos funcionais.
      6 hrs · Like · 2
    • Jeremias Luis Chauque Qualquer advogado até pode ser, mas não a Alice Mabote, principalmente num cenário em que do ponto de vista processual havia uma flagrante violação da Lei. Não creio que a Sra Alice fosse capaz de tal coisa, conhecendo como conheco a personalidade e a capacidade de "choque" que ela tem. É muito improvável que ela fosse usar aquela estratégia.
      6 hrs · Like · 1
    • Manuel J. P. Sumbana Meu conhecimento de direito e do ordenamento juridico Moçambicano é limitado e por isso cruzo, amiude, impressoes com vários jurhstas, Jeremias. Mas posso tentar dar-lhe alguns exemplos de 'test-cases'.

      O CC jà deliberou sobre prisâo fora de flagrante delito. Um outro advogado poderia ter combinado com o Muchanga para que ele permanecesse detido por mais algum tempo e assim embaraçar a policia, exigindo do estado uma indemnizaçáo considerável, simultaneamente colhendo ganhos polîticos importantes. É prática muito comum nos EUA.
      6 hrs · Like
    • Jeremias Luis Chauque Ok Manuel J. P. Sumbana, obrigado pelos esclarecimentos. O que eu sempre pensei é que se o Conselho do Estado se reunia para deliberar sobre o levantamento da imunidade, por ser esta uma decisão de competência exclusiva deste órgao, a reaquisição da imunidade teria de seguir o mesmo caminho, uma vez se tratar de competência exclusiva do CE. O CE nunca se reuniu desde que a imunidade foi levantada e por isso nenhuma outra entidade, mesmo no contexto da amnistia, poderia repor a imunidade. Mas, tal como dizes e bem, o ordenamento jurídico moçambicano não de todo facil e do domínio de todos. Mas vou concordar contigo.
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    • Manuel J. P. Sumbana Náo tens que concordar de todo, Jeremias. As nossas leis têm muitos 'loopholes'. Recordo-me de akgo que nos é (a mim e a ti) muito familiar. Se a memoria nâo me atraiçoa, Maximo Dias e um procurador ganharam uma pipa de massa porque alguém (o legislador) se tinha esquecido de listar o Mandrax como droga ilicita na nossa legislaçâo...
      5 hrs · Like
    • Jeremias Luis Chauque Hhehehehehee, nossas coisas. Acabo de ler o estatuto dos Conselheiros do Estado. Está claro que o CE se pronuncia sobre o levantamento da imunidade dos seus membros, mas não encontrei nenhum artigo que se debruça sobre a re-aquisição da mesma. E agora?
      5 hrs · Like · 1
    • Manuel J. P. Sumbana Sâo os teus 'loopholes' de que te falei. Nossas leis sâo pobres. Por isso é que acho que a nossa AR devia trabalhar full-time para ir tapando esses buracos. Mais uma oportunidade para se aprimorar uma lei graças ao Muchanga.
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    • Thomas De La Rue Seria bom colocar o texto completo José de Matos
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    • Manuel J. P. Sumbana Quis dizer 'tais' e nâo 'teus' loopholes, jeremias. Sorry.
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    • Manuel J. P. Sumbana Já vês porque acabo sempre embrulhado em danças estranhas com os juristas, Jeremias...
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    • Marcelo Machava MOz nao tem policia: uma cambada de corruptos desgovernados. Falo com propriedade
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    • José de Matos Tomas, o texto completo fala de outras coisas, por exemplo CC, etc. , mas o tema, no contexto do que estamos discutindo, era o caso Muchanga! Fica a vontade para postares o texto completo, numa outra postagem!
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1 comentário:

Jossefa Magwendere disse...

Creio que o debate nao esta encerrado. O que gostaria de dizer eh que depois de ter sido restituido a liberdade (na primeira detencao), Muchanga foi convidado e esteve presente em cerimonias oficiais de Estado na qualidade de membro do CE. Quer dizer, nao pode continuar membro do CE sem ter a tal imunidade. Acredito que advogada de A. Muchanga, nao queria dizer o que disse ou, simplesmente, corresponde a uma tactica para ultrapassar a questao e nisso eh justo pois qualquer advogado tem e deve usar "de tudo" para defender e proteger o seu constituinte.