quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Estranho que a prisão de Muchanga tenha acontecido depois de declarações

Estranho que a prisão de Muchanga, membro do Conselho do Estado, tenha acontecido depois de declarações de alguém que me esqueci quem é, que disse mais ou menos isso: a amnistia cobria um determinado período!
Em voz baixa: os membros do Conselho do Estado não possuem guarda costas? No nosso código penal não se prevê a intimação de um cidadão de modo a apresentar-se numa determinada esquadra?
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  • Dércio Ernesto E então, aqui coloca-se a questão, será que ainda possui esse estatuto? Há uma mandato de prisão?
  • Egidio Vaz Não quero pronunciar-me sobre a detenção em si, mas parece-me que há quem dentro da corporação policial está interessadissimo em confusionar o processo de Paz, mostrando um excesso de zelo dispensavel. Quer, acima de tudo, contrariar a transicao tranquila que se esperava do Nyusi. Eusébio A. P. Gwembe veja la bem esta situação.
  • Eusébio A. P. Gwembe Já a analisei, em todas as suas vertentes, Egidio Vaz. E chego a pensar que o problema não tanto da Renamo, pode ser mais de dentro da própria Frelimo.
  • Egidio Vaz Não é a Frelimo em si Eusébio A. P. Gwembe. Khalau
  • Eusébio A. P. Gwembe A polícia pode estar a ser usada, Egidio Vaz. Há um gato, por ai. Os pronunciamentos das senhoras deixou claro que algo estava sendo orquestrado, atrás de uma cortina! Estas nossas bocas....kakakakakaka
  • Lindo A. Mondlane q aconteceu??? eusebio..
  • Egidio Vaz Mas a detenção pode querer assinalar algo. Porquê afinal não relaxam aguardem pela nova visão de Nyusi? Qual é a pressa? Este Espírito de engajamento destrutivo apanharam aonde?
  • Lindo A. Mondlane yuuu.. que fez agora??? nao lhe ouvi a ameiacar cidadaos como antes...
  • Abel Zico Eusébio A. P. Gwembe voce 'e controverso. Ha poucos minutos, no outro post sobre o mesmo assunto voce defendia que eram as instituicoes a trabalhar de forma correcta, agora crias outro post com um alinhamento contrario ao que defendias. Em todo caso congratulations, estas a ganhar lucides. Agora indo ao post eu penso que isso 'e mais que um abuso de poder, 'e provocacao...Mesmo um gatuno de patos nao pode ser arastado assim a prisao, excepto em flagrante delito. So coisas de Mocambique, onde se diz existir Estado de Direito, Direito esse manipulavel para quem tem interesses...
  • Eusébio A. P. Gwembe Vão inventar alguma coisa, Lindo A. Mondlane. Artigos para acusar nunca faltam. Mas, é prenúncio perigosos que se deveria evitar. Fragiliza uma Instituição como é o Conselho do Estado!
  • José de Matos Eusébio A. P. Gwembe anda ao sabor do vento, escreve uma coisa agora, mais logo escreve outra, deve pensar que vai confundir todos! E a credibilidade onde fica?

    Enfim ...
  • Lindo A. Mondlane estava em liberdade condicional??? violou??? porque se bem que doutra vez aplaudi a detencao, desta vez nao vejo motivos... se esta caminhando directamente a guerra.. vejo vir.. eusebio
  • Eusébio A. P. Gwembe Mas ainda temos margem para manobras, Lindo A. Mondlane. Não desejo a guerra.
  • Jeremias Luis Chauque Na maior parte das vezes concordo com o que o Egidio Vaz diz, mas desta vez parece-me que está muito equivocado. A Polícia, por sí só, salvo em matérias de carácter operativo em que ela se envolve, não toma a iniciativa de efectuar detenções, a não ser obviamente em situações de flagrante de delito ou outras em que ela solicita o mandato para o efeito, mas mais do que isso, creio que neste momento não há informação pública que nos podesse levar a determinadas conclusões. Quero lembrar que sempre que a Polícia faz detenções de cidadãos conotados com a oposição ou cuja actividade é vista como sendo crítica aberta ao Governo, a reacção tem sido no sentido de se dizer que existe a mão do Governo, etc. Penso que seria prudente esperarmos por informações sobre o que aconteceu e depois fazermos o juizo de valor.
  • José de Matos Eusebio, as manobras que tu tens apoiadao seguramente que podem trazer a Guerra! Devias-te distanciar de fazer comentarios contrsditorios e vonfusionistas, ate porque nao conhecemos todos os pormenorees! Custa muito? é de proposito que estas a escrever coisas confusas e diferentes?
  • Eusébio A. P. Gwembe José de Matos, eu sou responsável pelo que escrevo e vossa excelência é responsável por como compreende.
  • Avelino Namarrocolo Porque eh que nao deteem DLHAKAMA, eis a pergunta meus caros???
  • Manuel J. P. Sumbana Jeremias Luis Chauque, já que a detenção não foi em flagrante delito, a Polícia tinha mandato Judicial? Quem terá emitido o mandato, a PGR? Da outera vez a imuniodade de NMuchanga foi supostamente solicitada pelo PGR. Mas aparentemente não havia mandato. O que é que temos aqui?
  • José de Matos Exactamente, Eusébio A. P. Gwembe, todos vimos aqui as tuas opinioes contraditorias!
  • Eusébio A. P. Gwembe Avelino Namarrocolo, Muchanga é elo mais fraco da História! E indefeso, por sinal.
  • Manuel J. P. Sumbana Qual é o outro post do Eusébio de que estão a falar?
  • Avelino Namarrocolo Eusebio, isto demonstra que os que prendem o Muchanga tambem sao fracos e cobardes. Diz um ditado popular que fala-se com o dono do cao e nao com o cao. Percebes Eusebio!kkkkkkkk
  • Aurélio Bull Guebuza Acho não oportuno concentrar-se nas opinioes contraditórias do Eusébio A. P. Gwembe. Deveriamos é chamarmos as nossas respetivas intilegencias para atravez do post tentarmo perceber o porquê desta detenção. Ha pontos interessantes citados pelo Eusébio, vamos reler o post e tentarmos perceber o ladear deste caso
  • Eusébio A. P. Gwembe Segundo o País « O porta-voz do líder da Renamo, António Muchanga, voltou a ser detido, esta terça-feira, emMaputo, por incitação à violência e marcha ilegal». Já está inventado o motivo. Kakakakakaka http://opais.sapo.mz/.../33384-antonio-muchanga-detido-de...


    Os temas que fazem a actualidade Moçambicana e Internacional em várias áreas de interesse. Os...
    OPAIS.SAPO.MZ
  • Eusébio A. P. Gwembe Aurélio Bull Guebuza, interessante motivo. Já não há desabafo no país. Enfim!
  • Antonio A. S. Kawaria Sendo um membro do Conselho Nacional imagino que seja como quadro superiores do Estado como ministros, governadores, que só são detidos sob autorização de alguém, salvo nos casos de flagrante delito.
  • José de Matos Se a noticia do Pais esta correcta, entao é gravissimo!
  • Manuel J. P. Sumbana Como disseste antes Eusébio, a policia devia notificá-lo a comparecer à esquadra para ser interrogado e só depois de interrogá-lo tomar uma decisâo. Se este é o motivo a policia vai largá-lo dentro de algum tempo ou fazê-lo presente a um juiz para legalizar a prisâo, penso.
  • Aurélio Bull Guebuza Eusébio A. P. Gwembe, não sei se rio ou se lamento. Esse motivo é um néscio, alias, a ser verdade esta detenção está mais para um provoco que para fazer valer a justiça.
  • Antonio A. S. Kawaria Por acaso essa de amnistia tem limite vi num contexto muito estranho.
  • Germano Milagre Afinal quem quer a guerra em Moz ? Parece-me que não é a Renamo ... Eu vi o Muchanga a ser entrevistado depois da reunião da Gorongoza e o jornalista perguntou claramente se a guerra estava em cima da mesa e ele respondeu com um rotundo não... Que haveria manifestações e que o povo iria demonstrar ao governo que não iria aceitar os resultados ... Isto ainda é do forum político e esta detenção é simplesmente mais um rastilho ...
  • Eusébio A. P. Gwembe Também acho de uma provocação de mau gosto,Aurélio Bull Guebuza. O julgamento dos vencidos pelos vencedores nunca é imparcial, independentemente de ser vestido com as vestes da Lei. Perguntou-me se a prisão daquele que, apesar de desprezível, tem seguidores e ideais, irá alguma vez desencorajar as reivindicações da Renamo. Parece-me que aquela amnistia apenas era uma sombra refrescada de folhas de vingança, e a vingança raramente é sinónimo de justiça. Esta segunda detenção de Muchanga constituirá uma nódoa no cadastro moçambicano, que lamentaremos durante muito tempo, se algo não for revisto.
  • Lindo A. Mondlane liderar manifestar ilegal e incitar a violencia..esta dizer agora a policia..suponho que terao mandato... o pais caminha em circulos..
  • Manuel J. P. Sumbana Mas já deviamos estar habituados. Quando foi das manifestaçôes de 1 e 2 de Setembro de 2010 (que foram violentas e ilegais) primeiro tivemos 'vándalos descontrolados' e 24 horas depois já eram maravilhoso povo com direito a cesta-básica. Talvez seja esse o plano. Fazer o Muchanga aceitar as mordomias já que vai ser deputado...
  • Aurélio Bull Guebuza Já que alega-se a "incitacao aa violencia e marcha ilegal" porquê que a polícia não o deteve em flagrante delito no dia da marcha? Foi ele sozinho a dirigir a marcha? Porquê que nao deteram o delegado provincial de Sofala Albano Blaunde por ter proferido palavras grossas no comício e marca que dirigiu na Beira.
  • Abel Zico Meus caros parace que ha aspectos que estamos a esquecer de analisar. Se a policia diz que o deteve por incitacao a violencia e manifestacoes ilegais quem deu o aval para que a tal detencao ocorrece? Na situacao politica que o pais vive, mesmo com razao a policia jamais procederi a tal detencao sem consultar ao chefe do Estado, pois tem influencia sobre todos outros processos. Mesmo que a mesma policia tivesse solicitado um mandato a PGR esta, no sistema que funciona em Mocambique, jamais emitiria sem consulta ao chefe do Estado pelo motivo que mencionei acima. Agora resta saber de onde partiu a onda...se a policia/PGR consultou so chefe do Estado e este mostrou-se a favor da detencao ou se este ultimo ordenou a detencao e a policia apenas cumpriu ordens. Duma forma ou doutra ai esta a mao do mais alto magistrado da nacao...
  • Eusébio A. P. Gwembe Abel Zico, penso que o nosso erro é lançar tudo para a políca. Em muitos casos, sobretudo de natureza política, a polícia apenas cumpre ordens. A missão dela é manter a ordem e a tranquilidade e penso que conseguiram fazer isso aquando das manifestações. E se a polícia mobilizou todo aquele efectivo significa que tinha conhecimento dela, a não ser que a nossa polícia seja tão milagrosa! Infelizmente, os legalistas são capazes de fazer uso das leis sempre que lhes convêm.
  • Manuel J. P. Sumbana Eusébio, a policia devia ter preso o Muchanga no Sábado em flagrante delito.
  • Eusébio A. P. Gwembe Se estivesse a cometer crime, sim, Manuel J. P. Sumbana. Se o deixaram é porque estava tudo numa boa. Ou será que tinha medo da fúria popular? Será verdade que Muchanga organizou as manifestações e quando é que a tristeza é legal?
  • Abel Zico Eusébio A. P. Gwembe voce esta a falar duma situacao normal e nao de Mocambique em que a policia 'e politicamente instrumentalizada e que se subordina a um grupo politico...disso voce nao esta a falar com nenhum estrangeiro. Khalau nao mandaria agir assim sem consultar ao padrinho...Isso ainda vai rolar tinta, so espero que nao seja sangue dos nossos irmao porque estamos cansados de perder parentes e nao saber onde estao os seus corpos porque sao lancados em valas comuns como indigentes.
  • Ariel Sonto Este pais eh interessante.
  • Antonio A. S. Kawaria Zico, é o que o Eusébio está a dizer, em suma, é a mando de Armando Guebuza, PRM, segundo CRM rege.
  • Linette Olofsson mas o que o homem fez desta vez? ando em obras!
  • Ariel Sonto Dirigiu marchas ilegais, era fugitivo, incitou a violencia...
  • Dionisio Marrengula Afinal esse jovem Raciocina. Eis as questoes?
  • Dionisio Marrengula O MEMBRO DO CONSELHO DO ESTADO. TEM PROTOCOLO DO ESTADO. Ponto Final
  • Manuel J. P. Sumbana Marchas que a policia acompanhou. E nâo o prendeu em flagrante delito...
  • Ariel Sonto Foi o que a policia disse, Lindo. Va a pagina da RM...
  • Lindo A. Mondlane Manuel J. P. Sumbana, eu estive de acordo a vez anterior.. agora, nao creio que haja motivo..a nao ser que quando saiu da prisao, lhe tenham limitado seus direitos e ele tenha assinado.. esperemos pois
  • Ismael Chutumia Alegadamente esteve em fuga desde sábado depois da Polícia ter tentado abordá-lo durante a marcha...tsc
  • Manuel J. P. Sumbana Amnistia quer dizer que nâo hà processo, Lindo.
  • Lindo A. Mondlane agarrem-se ai Manuel J. P. Sumbana... havera movimentos, estou a ver..h alguns que querem soluçao final...
  • Ismael Chutumia Segundo a PRM São duas ou até mesmo três acusações:


    1. Liderar marcha ilegal;
    2. Incitação à violência.
    3. Desacato a autoridade?
  • Germano Milagre E pelo q estou a ler parece que estao a preparar alguma contra o Dhlakama pessoalmente ... Querem pegar fogo a este país de vez ??? Essas brincadeiras de mau gosto é para quê ? Será que há gente que quer perpetuar tachos ? Espero bem estar muito enganado, sinceramente ... Mas não estou a gostar nada mesmo do que ando a ver ...
  • Germano Milagre Mas quantas marchas ouve nas diferentes cidades ? Quem liderou nas outras marchas ? Porque esses não são presos .... Segundo a RM o discurso dos oradores foi similar em todas as marchas ... Isto não passa de querer provocar uma reação para depois culparem a renamo ... Já vi este filme antes
  • Germano Milagre Aqueles que pensam que eliminando fisicamente Dhlakama deixem-me dizer-vos o seguinte : neste momento a Renamo tem estrutura hierarquica e é facil negociar com a Renamo .., cuidado acabarmos numa Somalia em vez de se ver a tal Savimbização ... A Renamo está estruturada para todas as eventualidades ... Não peguem fogo a este país pela ganância de alguns
  • Wilson Assumane Estão a queimar piripiri, ele fugitivo e foi preso na sua residência
  • Aurélio Bull Guebuza Benvindos à MOZHOOD, está ai o puxa canema, aguarde pelo filme.
  • Fernando Caetano Pelo menos o Eusébio A. P. Gwembe ja consegue notar algumas estranhezas. Isso esta a ficar doce....
  • Alvaro Guimaraes Caro Eusébio A. P. Gwembe esta se a reeditar a repressao de massas de triste memoria do periodo pos independencia. Quanto aos avisos a navegacao de destacados membros do glorioso nao eh novidade. Eh a senha prara o inicio da pratica de desmandos.
  • Antonio A. S. Kawaria " Dirigiu marchas ilegais, era fugitivo, incitou a violencia" este é o vocabulário criminal genuinamente moçambicano.
  • Alvaro Guimaraes Os camaradas esquecem se que o direito a manifestacao eh um direito connstitucional. A policia nao pode interferir e no caso em que nao haja autorizacao das autoridades a policia define o trajecto o que os manifestantes devem cumprir.
  • Antonio A. S. Kawaria Sobre reuniões e manifestacões:




    Moçambique manifestação de sucesso autorização...
    VERDADE.CO.MZ
  • Baptista Inguane Tens razao brada esta prisao e muito estranha.
  • Aurélio Bull Guebuza Acho que a PRM nao entende nada de leis
  • Jeremias Luis Chauque Também achei estranho a utilização da expressão marcha ilegal, porque no ordenamento jurídico moçambicano esta figura não me parece existir, mas mais do que isso, a lei determina que somente se 48 horas anteriores a sua realização uma autoridade civil decretar que uma manifestação é ilegal, por razões devidamente fundamentadas e comunicadas aos promotores da manifestação é que se poderia falar de manifestação ilegal e não marcha ilegal. Se o Conselho Municipal de Maputo não proibiu a RENAMO de se manifestar, então qualquer alusão a marcha ilegal não tem cobertura legal. Falta aferir até que ponto o crime de incitação à violência tem cobertura legal.
  • Boa Matule Afinal porquê näo se decreta logo uma guerra? Assim fica mais fácil tomar posicoes! Seja lá qual for o motivo, a atitude nao ajuda em nada para o progresso que pretendemos para todos. Para além de ser humilhante esta atitude, torna este Governo já ridicularizado, numa comedia sem sal! Näo é altura de perseguicoes! Quer circo? Monta um no teu quintal e convida a tua casta!
  • Eduardo Domingos Policia composta com aruaceiros como Jeremias Luis Chauque que se espera meu iramo Eusébio A. P. Gwembe?
  • Jeremias Luis Chauque Eduardo Domingos, peco-lhe que modere a linguagem ao se referir a mim. Tenho sido muito cordial contigo e por via disso exijo reciprocidade.
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  • Alvaro Guimaraes Eduardo Domingos por favor; Jeremias Chauque os comandos da policia precisarao de formacao para entender estas coisas? Ou existe gato escondido com rabo de fora? E ja agora Jeremias Chauque quero alertar que quando os cidadaos se comecam a rebelar eh muito mau.
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  • José de Matos Eusébio A. P. Gwembe, lembras-te que eu escrevi que iria recordar-me da entrevista de Margarida Talapa?
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  • Jeremias Luis Chauque Bem, Alvaro Guimaraes devo esclarecer que a informacao que tenho eh que todos temos no Grupo. Faltam muitos elementos de analise. Por exemplo, nao sei se havia mandato ou nao. Nao sei tbem se a RENAMO tinha comunicado a sua intencao de fazer as manifestacoes ou se havia proibicao por parte da autoridade competente, mas mais do que isso nao sei porque uma accao da RENAMO recairia exclusivamente sobre um individuo. Tenho mais perguntas do que respostas, mas vamos ouvir juristas.
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  • José de Matos Muchanga ja foi solto!
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  • Jeremias Luis Chauque Para ja julgo que a ideia da manifestacao ilegal nao tem cobertura legal, a nao ser que haja mais elementos que nao sabemos.
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  • Jeremias Luis Chauque A advogada confirma que a manifestacao foi ilegal, realcando que nao foi apresentado mandato.
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  • José de Matos A marcha nao foi ilegal e segundo Alice Mabota nao havia mandato de captura!


    Inaceitavel, Jeremias Luis Chauque!
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  • Abel Zico José de Matos ja foi solto? Mas, esse pais esta mesmo a uma lambada. Quer dizer prendem-no demanha do nada e ao inicio da noite o soltam. Isso esta realmente descontrolado. Porque o prenderam entao? Para que a policia nao se envergonhe nao 'e melhor notificar os cidadaos para prestar declaracoes/depoimentos caso haja assunto em duvidas que os envolva, caso nao sejam encontrados em flagrante de delito? Ulala, quanta lambanca...
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  • Jeremias Luis Chauque A manifestacao, segundo a sr Alice Mabote, falando a STV, foi ilegal. Nao sou eu que o digo. A ideia que ela realcou eh que houve ilegalidade cometida pelo Sr Muchanga, mas quem o deteve nao apresentou o mandato. Por este ultimo facto o Sr tem que ser solto, mas isso nao significa que nao havia materia para detencao.
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  • José de Matos Foi solto sim, Abel Zico, esta confirmado!
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  • José de Matos Ja tinhamos questionado sobre o mandato, vamos entao tentar perceber como a manifestaçao foi ilegal! Ha muitas outras coisas que podemos questionar!
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  • José de Matos Por exemplo, se houve ilegalidade entao foi flagrante delito, porquee nao o prenderam na marcha? Como membro do Conselhio de Estado pode ser detido daquela maneira? Porque so ele foi detido?
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  • Aziza Throne Só fantochadas e tiros nos pés. Alguma pressao devem estar a sofrer para prender e soltar
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  • Alvaro Guimaraes Obrigado Jeremias Luis Chauque; eh chegada a altura de parar com os abusos praticados por oficiais do aparelho de seguranca e dos generais que dao estas ordens para que barracas destas acontecam.
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  • Alvaro Guimaraes Nao existem manifestacoes ilegais em democracia caro Jose de Matos. Este direito esta consagrado na constituicao. So em caso de perturbacao da ordem publica e deestruicao de propriedade eh que a policia intervem.
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  • Alvaro Guimaraes Mas eu sugiro que se faca a analise politica do acontecimento
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  • Jeremias Luis Chauque A Policia intervem para regular a manifestacao. Ou seja, para garantir que o gozo do direito a manifestacao nao ponha em causa os demais direitos que assistem aos outros cidadaos ou para impedir aos outros cidadaos de inviabilizarem a manifestacao. Mas a advogada meteu mais lenha na fogueira e pouco esclareceu. Ela sugeriu que o Muchanga por ser reincidente deveria ser mais contido e respeitar as leis e seguir o exemplo do Malagueta.
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  • Joaquim DoCastelo O senhor que sistematicamente defende o status quo eh que devia dar as respostas das perguntas que publicamente coloca.


    2015-01-06 4:08 GMT-05:00 Eusébio A. P. Gwembe <
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  • José de Matos Amigo Alvaro Guimaraes, sabemos que nao existem manifestaçoes ilegais, obedecem apenas a pequena burocracia de informar, por isso fiquei surpreendido , vamos entao acompanhar todos os pormenores, ha varias questoes neste caso!
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  • Ismael Chutumia A Polícia dizem que ele fugira
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  • Alvaro Guimaraes Mesmo que nao exista autorizacao pode haver manifestacao; so que nesse caso eh a policia que marca o trajecto. Ja estamos habituados a isso. O facto da vitoria eleitoral ter sido ARRANCADA pode estar na origem de toda esta palhacada.
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  • Alvaro Guimaraes A pessoa de que nao te lembras eh a chefa da bancada do seu partido. Eusébio A. P. Gwembe.
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  • Jeremias Luis Chauque Nao nao, Jose de Matos, uma autoridade civil, ou seja, o Conselho Municipal pode nao autorizar a manifestacao, se julgar que a manifestacao viola a lei, a ordem, seguranca, ou mesmo a moral. Todavia, o que deve ficar claro eh que nao eh a Policia que determina tudo isso. Por isso acho um pouco estranha a posicao da advogada.
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  • Eusébio A. P. Gwembe O mais importante é que a nossa indignação, por mais insignificante que pareça nestes diálogos dispersos, influencia as decisões. Viva a liberdade de expressão e de opinião, José de Matos e os demais!
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  • Afinal o que diz a lei 
    A repressão à manifestação dos desmobilizados de guerra reacendeu o debate sobre o direito de manifestação e reunião em Moçambique. @Verdade ouviu advogados e consultou as leis no 9/91 de 18 de Julho e a 7/2001 de Julho. A primeira aborda os dois direitos. A segunda também, mas altera a redacção de alguns artigos da primeira.

    Contudo, a legislação moçambicana aborda, de forma específica, o direito à manifestação e reunião. Ademais, as alterações ao corpo da lei limitam esse direito que a Constituição da República Moçambique (CRM) consagra expressamente.

    Na verdade, a lei refere-se unicamente de forma clara ao Direito de reunião e de manifestação, afirmando, no número 1 do artigo 3, que “todo os cidadãos podem, de forma pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e manifestação sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei”.

    As autoridades, por exemplo, “só podem interromper a realização de reunião ou manifestação realizada em lugares públicos ou abertos ao público, quando forem afastadas da sua finalidade ou objectivos e quando perturbem a ordem e tranquilidade públicas”. Refira-se ainda que as autoridades que detêm competência nesta matéria não podem praticar actos administrativos que limitem a protecção conferida pelo artigo 51 da CRM. Um advogado ouvido pelo @Verdade, que não quis ser identificado, afirmou que “mesmo as normas restritivas de direito, liberdades e garantias, para além de terem de se revestir das características já assinaladas não podem diminuir a extensão e alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.

    De acordo com o artigo 51 da CRM, “todos cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei”. Isso, diz o advogado, engloba, por um lado, uma referência individual, na medida em que são os homens individuais os sujeitos do mesmo direito, sendo certo que tal direito se pode, também, estender às pessoas colectivas. Por outro, “congrega uma referência universal, já que é privilégio de todos, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas”.

    Ou seja, “a liberdade que a todos se reconhece, é porém, única e exclusivamente, a de se manifestarem ‘pacificamente sem armas’, pelo que cessará logo que ou o indivíduo ou a manifestação perca o seu carácter pacífico”.

    É preciso, contudo, esclarecer o que o legislador pretende dizer com “carácter pacífico”. A interpretação dos advogados ouvidos pelo @Verdade refere que se trata de um conceito indeterminado. No entanto, dizem, “podemos apelidar de pacífica aquela manifestação que congrega um conjunto de pessoas visando exprimir uma opinião, sentimento ou protesto sentidos em uníssono, através da presença e/ou palavra”. Nesse sentido, “manifestação pressupõe a observância da lei e da moral, o respeito pelos direitos das pessoas singulares ou colectivas e a não perturbação da ordem e tranquilidades públicas”.

    Carácter violento 

    “Se a manifestação assumir um carácter violento ou tumultuoso não será considerada como pacífica”. Isto é, perderá, desse modo, a protecção constitucional. Salienta-se, porém, que tal violência deverá brotar da maioria ou globalidade dos respectivos participantes, pelo que a sua constitucionalidade será aferida pelo carácter não excepcional dos actos lesivos.

    Quanto à proibição de armas, abrange os participantes e os promotores da manifestação. Os indivíduos armados não poderão beneficiar do exercício desse direito, “já que o porte de arma é interdito e objecto de sanção penal. Deve, portanto, entender-se por arma “todo o objecto susceptível de ser utilizado como meio de agressão física de pessoas ou bens, destituído de qualquer aptidão para servir de veículo de expressão ‘espiritual’ das ideias dos manifestantes”.

    Importa salientar que a CRM não impõe qualquer limite substancial ao exercício da liberdade de manifestação, pelo que, por exemplo, não se poderá submeter a prévia ou posterior censura o teor da manifestação. É claro que como qualquer outro direito constitucionalmente protegido, a liberdade de manifestação encontra o seu limite naquela norma que garanta e discipline outro direito ou interesse com ele colida, tal como o direito de propriedade, a liberdade de circulação, o direito à integridade pessoal, o respeito pelos bons costumes e pela lei penal. Ou seja, “não existe qualquer privilégio ou imunidade de manifestações, pelo que as infracções ocorridas durante ou no decurso (número 2 do artigo 16) fica sujeito à competente responsabilidade. O que não podem é, só por si, determinar a dispersão da manifestação pela força.

    O direito à manifestação comporta, diga-se, três componentes: a liberdade de manifestação, ou seja, o direito de se manifestar sem impedimento e, desde logo, sem necessidade de autorização prévia; direito de não ser perturbado por outrem no exercício desse direito, incluindo o direito à protecção do Estado contra ataques ou ofensas de terceiros e, por último, o direito de utilização de locais e vias públicas, sem outras limitações que as decorrentes da salvaguarda de outros direitos fundamentais que com ela colidam.

    Autorização? 

    O exercício de manifestação ou reunião, em locais privados, não carece de informação e nem de autorização. Quanto o mesmo acto é exercido em lugares públicos ou abertos ao público as pessoas ou entidades que a pretendam realizar deverão avisar por escrito, do seu propósito e com antecedência mínima de quatro dias úteis as autoridades civis e policiais da área. O aviso deve ser assinado por dez dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de pessoas colectivas, pelos respectivos órgãos de direcção.

    Do aviso deverá constar a indicação da hora, local e objecto da reunião e se se tratar de cortejos, desfile e outras formas de manifestação a indicação do trajecto a seguir. A entidade que receber o aviso tem a obrigação de emitir o comprovativo da recepção.

    As únicas restrições impostas ao exercício do direito estão relacionadas com a ofensa à CRM, às leis e à ocupação abusiva de espaços públicos. Também pode não ser permitida por razões de segurança a realização de manifestações a menos de 100 metros de órgãos de soberania e das instalações militares e militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes das representações diplomáticas e consulares e ainda das sedes de partidos políticos.
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  • José de Matos "“todo os cidadãos podem, de forma pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e manifestação sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei”.


    Nao precisa de autorizaçao!
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  • Jeremias Luis Chauque Jose de Matos, o artigo 4 da Lei 9/91 de 18 de Julho sobre o impedimentos diz o seguinte e cito: "eh proibida qualquer reuniao ou manifestacao cuja finalidade seja contraria a lei, a moral, a ordem e tranquilidades publicas bem como aos direitos individuais e as das pessoas colectivas. No artigo 11 da mesma lei, sobre a decisao de proibicao, no seu N3, le-se o seguinte: " a proibicao da reuniao ou manifestacao compete a autoridade civil da area respectiva. Ainda na mesma lei, no artigo 16, sobre outros crimes, no seu numero 2 diz o seguinte:" todos aqueles que se reinirem ou se manifestarem em violacao ao disposto nesta lei, incorrem no crime de desobodiencia qualificada, punido pelo artigo 188, paragrafo segundo, do codigo penal. Jose de Matos
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  • Jeremias Luis Chauque O problema aqui Jose de Matos, eh que parece que a RENAMO nao comunicou a decisao de se manifestar, mas, como havia perguntado antes, porque a accao recaiu sobre o Muchanga, ou se a autoridade civil fez o seu trabalho.
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  • José de Matos E onde esta a incompatibilidade, Jeremias Luis Chauque? Nao estamos a falar de couisas diferentes? o que sabemos é que nao precisa de autorizacaio nenhuma!A marcha foi mesmo proibida? Se foi, porque? Se foi proibida foi comunicada? Se sim, porque a Policia nao impediu a marcha?
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  • Jeremias Luis Chauque Aparentemente nao, mas se a lei determina certas situacoes em que a manifestacao pode ser proibida, se ela nao for comunicada, como eh que a autoridade competente julga se ela viola ou nao a lei. A RENAMO tinha a obrigacao de comunicar a manifestacao. Lembra-se da manifestacao sobre os sequestros? Elas foram comunicadas as autoridades competentes. Porque a RENAMO nao fez a mesma coisa?
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  • Jeremias Luis Chauque Mas ha questoes que nao sao claras, que ja as mencionei noutros posts.
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  • Antonio A. S. Kawaria Jeremias Luis Chauque, estás a citar uma lei foi alterada e precisamente por causa daquelas mortes em Montepuez houve muito debate sobre isso. Veja esse artigo 4 se não entra aqui na Lei n." 7/2001:

    Artigo 1. São alterados os artigos 3. 4, 7, 8, 16 e 17 da
    Lei n.·9/91,de 18 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
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  • Antonio A. S. Kawaria Lei n." 7/2001 de7 de Julho


    Artigo 1. São alterados os artigos 3. 4, 7, 8, 16 e 17 da
    Lei n.·9/91,de 18 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção: 

    ARTIGO 4
    (Impedimentos)
    O exercício do direito de reumão ou manifestação; não pode ofender a Consutuição, a lei, a moral, os bons costumes e os direitos individuais ou das pessoas colectivas.

    ARTIGO 7
    (Interrupção)
    1.As autoridades só pedem interromper a realização de reunião ou manifestação realizada em lugares públicos ou abertos ao público, quando forem afastadas da sua finalidade ou objectivos e quando perturbem a ordem e a tranquilidade públicas.
    2. Para interromper uma reunião ou manifestação, as autoridades policiais recorrem a persuasão ou outras formas lícitas estabelecidas na lei.
    3. Não é permitida a utilização de meios que atentem contra a vida dos reunidos ou manifestantes, sem prejuízo do princípio da proporcionalidade de meios e da legítima defesa.
    4. A violação do disposto nos números anteriores é sancionada nos termos da lei geral

    ARTIGO 8
    (Garantias das condições de exerício das liberdades)
    1.
    2. Os promotores da reunião ou manifestação, são responsáveis pela sua organização e devem garantir que estas não se desviem da sua finalidade inicial
    ARTIGO16
    (Outros crimes)
    1 Todo aquele que
    interfenr na reunião ou manifestação coagindo, impedindo ou tentando coagir ou impedir o livre exercício desses direitos, incorre no crime de desobediência qualificada previsto e punido nos termos do artigo 188.·, pará-grafo 2.·, do Código Penal.
    2. Todo aquele que desviar os objectivos da reunrão ou manifestação e provocar danos materiais ou pessoais, é punido nos termos da lei geral.
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  • José de Matos Ok, assim faz mais sentido!
    17 hrs · Like
  • Manuel J. P. Sumbana Como tinha dito ontem num dos meus comentàrio aqui, Muchanga foi solto ainda ontem.
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  • Quando a Dra. Alice Mabota diz que "António Muchanga devia ter cuidado com as palavras" está a dizer, nas entrelinhas, que Muchanga devia deixar de trabalhar como Porta-voz de Afonso Dhlakama, ou, então, que Muchanga não devia obedecer o seu líder. Penso assim porque António Muchanga é um simples Porta-voz. Ou seja, ele transmite aquilo que Afonso Dhlakama pensa, isto é, fala em nome deste. Vasculhando muito bem os actos de fala da língua Portuguesa, acho que o que Muchanga falou depois das eleições não pode ser dito/falado de outra maneira.
    Como é que se pode dizer de outra maneira "a Renamo não reconhece os resultados", "ganhamos em todas as províncias do Norte, excepto Cabo Delgado", "haverá uma pressão popular", "o Presidente da República é muito duro nas suas ideias, gosta de ver para crer", e coisas tais? Como é que se diz isso suavemente sem se entender como "recrutamento" à violência? Não estou aqui a dizer que a Renamo tem razão no que diz, mas - sim - como se pode dizer isso em outras palavras?
    Ademais, dizer que "Muchanga devia ter cuidado com as palavras até tomar posse como Deputado" é o mesmo que dizer que ser Deputado é passaporte para se ter boca grande e falar asneiras. Ou, então, que a liberdade de expressão é somente para os que têm imunidade.
    Na verdade, a Dra. Alice Mabota chamou António Muchanga de "menino rebelde".
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