quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Todos juntos (des) fazemos o Código Penal!


De acordo com o Marcelo Mosse, em artigo publicado no SAVANA, em nome do novo Código Penal, ora promulgado por Guebuza, se você for empresário em nome individual - portanto, sujeito a regime de IRPS/ISPC - os seus bens jamais poderão ser confiscados para ressarcir uma fraude ou outro dolo em que tenha sido parte directamente envolvida.
E não se fica por aí, se você tiver desavenças, com outro empresário em nome individual, por exemplo, pode acordar resolver o diferendo através de um duelo, como nos tempos do "Primo Basílio", época em que se produziu o Código (1886) que o douto sr. Teodoro Waty e seus pares reformaram com requinte inusitado, completamente alheios à onda de raptos e assassinatos a que já se convencionou chamar de "ajuste de contas".
Dir-se-ia que por pouco não fomos parar a Teerão ou Singapura. Mas isso não nos impede de pensar que estejamos agora em Kabul ou Karachi. Aliás, se mal pergunte, este sr. Waty não é a mesma pessoa que fazia parte do Conselho de Administração do Casino do Hotel Polana, onde os manos Ayob lavavam as suas quantias "irrisórias"? Espero que não seja o mesmo personagem. Porque a sê-lo, terá sido um premonitório sinal dos tempos.
Agradecem pois Nini, MBS, Bila e outros empresários em nome individual, que com isso poderão expandir os seus proventos. Os amigos são mesmo para as ocasiões!
Mas não pensem que todos ficaram contentes com a situação. Nem eu, afinal, se bem que por motivos bem diferentes dos deles. Porque, bem lidas as coisas, Guebuza fintou-me ao converter, uma vez mais, um assunto lesa-pátria, num vulgar expediente político, em que a AR inútil e fiel ao seu lema, apenas cumpriu o seu papel de acordo com o regimento. Tivesse ele remetido o assunto ao Conselho Constitucional, para fiscalização preventiva, possivelmente não teríamos lá aqueles anacronismos bacocos.
Por isso, de nada vale agora vir o Ministério da Justiça teatralizar que: "...o CP aprovado está longe de ser considerado isento de falhas ou de críticas. Algumas questões prevalecentes no CP e que foram sendo levantadas por nós, justificavam reapreciação pois a manterem-se assim como estão vão ter um impacto extremamente negativo na sociedade...".
Ou mesmo a prolixa adjectivação da PGR: "...Obscuridades, deficiências e incongruências suscitadas na análise do CP levam à conclusão que não está conforme as hodiernas concepções da dogmática penal, nem ajustado à realidade política, social, cultural e económica, necessitando ainda de reformulação e enriquecimento às recomendações apresentadas, afim de se encontrar um melhor equilíbrio quanto à estrutura e sistematização e realidade das opções..."
E nem sequer a ironia do TS:"...Legislação avulsa, que versa matéria ainda em processo de consolidação, comportando o perigo do comprometimento do texto legal..."
Dilemas de "copy&paste" dos nossos Prof. Drs? Falta de "vontade política"? Ab hic et ab hoc?
O futuro dirá já em Fevereiro. Mas uma coisa está clara para mim. A aprovação do Código Penal com este coro de assobios bem sincronizado, não passa de uma grande encenação para justificar a sua imediata revisão e diluição da moldura penal consoante os novos interesses de grupo que se avizinham.
Caso para se dizer, todos juntos desfarão o Código Penal!

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