domingo, 8 de março de 2015

Contra a partidarização das instituições públicas de Moçambique

MOÇAMBIQUE


O problema não é recente e fruto de muitas décadas no Governo de um único partido: as instituições públicas de Moçambique estão praticamente nas mãos da FRELIMO. Algo que tem que mudar, exigem oposição e sociedade civil.
Em Moçambique aumenta a pressão dos partidos da oposição para que seja proibido o exercício de toda a atividade partidária nas instituições públicas. As negociações sobre o tema entre o Governo da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e o principal partido da oposição, Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) atingiram um impasse. A terceira força política do país, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), acaba de submeter ao Parlamento um projeto de lei para a despartidarização das instituições públicas.
projeto de lei do MDM prevê limites na atuação dos partidos políticos nas instituições públicas, para prevenir o uso indevido do património do Estado, e proíbe atos que possam criar privilégios ou discriminação com base na opção política dos cidadãos. A violação da lei deverá ser punida com sanções que vão desde a aplicação de uma multa de até seis salários mínimos, passam por uma pena de prisão de um ano, pela perda do cargo assim ocupado e vão até ao pagamento de indenizações ao Estado.
FRELIMO é único beneficiário do sistema
O porta-voz da bancada parlamentar do MDM, Fernando Bismarque, disse à DW África que a atual situação nas instituições públicas foi herdada do sistema monopartidário no país e beneficia apenas o partido no poder, a FRELIMO: “Hoje há funcionários públicos prejudicados, por aderirem ao partido [MDM]”. Para Bismarque, a existência de células de partidos políticos nas instituições públicas “mina a independência e a inclusão de alguns funcionários”.
O MDM avançou com um projeto de lei para adespartidarização das instituições públicas
E acrescenta que “há funcionários que são prejudicados, que não progridem na carreira, porque não têm um cartão vermelho”. O porta-voz do MDM refere ainda ao uso abusivo de património de Estado para fins políticos: “Assistimos em cerimônias de Estado a entoação de canções enaltecendo um partido. E não se pode também descontar a um funcionário na fonte para patrocinar a cerimónia de umpartido político”.
Negociações num impasse
novo projeto de lei interdita os membros das Forças de Defesa e Segurança de participar em reuniões partidárias, frequentar sedes de partidos políticos, usar e transportar material de propaganda de partidos políticos. A lei poderá ir a debate no Parlamento ainda neste mês de março. Segundo Fernando Bismarque: “Entendemos que esta lei, colocando este limite entre um partido e as instituições públicas, vai permitir que os cidadãos tenham livre escolha de aderir a um partido, sem coação”.
O projeto de lei do MDM surge numa altura em que o diálogo político entre o Governo e a RENAMO sobre a despartidarização da função pública não avança. O chefe da delegação da RENAMO nestas negociações, Saimone Macuiane, afirmou, há dias, que resta apenas um único ponto importante de divergência entre as partes: “Defendemos que os ministros e outros titulares dos órgãos do Estado e servidores públicos, durante o período das 7:30 até às 15:30 horas não podem realizar atividades político-partidárias”.
O Governo quer um compromisso

Contra a partidarização das instituições públicas de Moçambique

José Pacheco, chefe da delegação de negociadores do Governo, disse que o executivo não aceita a exigência da RENAMO: “O Presidente da República é a entidade que a RENAMO pretendia que fosse proibida de exercer atividades políticas”. Mas a ver de Pacheco, a atividade do chefe de Estado é “eminentemente política”. E os cargos para os quais nomeia ministros e secretários de Estado são igualmente políticos, não obstante serem servidores do Estado. Mas também o Governo parece interessado num compromisso: “O funcionário público, desde a categoria mais alta do secretário permanente e dos outros, para esses sim, estamos dispostos a acomodar a proposta de impedimento de realizar essa atividade, dentro das horas normais de trabalho”, acrescentou Pacheco.

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