quarta-feira, 11 de março de 2015

G 40: UM CASO DE PROBIDADE PÚBLICA


Não confundir os porta-vozes, oficiais de informação, assessores de imprensa, gabinetes de mobilização e propaganda dos partidos políticos com um fenómeno vil e assaz mórbido como o G 40 será fundamental para compreender que estamos também em presença de um caso de probidade pública ou, dito de outro modo, de um caso de corrupção. Compreendo quando o meu amigo Télio Chamusso defendia ontem na STV que qualquer partido político pode ter os seus “agentes de desinformação” pelo menos na perspectiva de que em política “a moral não conta, o que conta são os interesses”, mas já não posso compreender e nem aceitar que esses métodos draconianos que caracterizam a acção dos políticos violem a Lei, atentando contra a Constituição da República e o Estado de Direito e Democrático. Se, de facto, os gestores editoriais dos órgãos públicos de comunicação social recebem orientações do partido no poder, a ponto dos seus analistas e comentadores serem extraidos de listas impostas por este mesmo partido, como relatou com bastantes evidências o semanário SAVANA, não tenho razões para duvidar que se trata de um caso flagrante de violação da Lei de Probidade Pública, ante o olhar impávido das autoridades competentes. A violação da lei pelos políticos não pode ser justificada pela imoralidade que se diz ser natureza da política. Numa altura em que a despartidarização do Estado é tema de grandes controvérsias no Centro de Conferências Joaquim Chissano, com o governo a dizer que todas as questões relativas a esta mesma despartidarização do Estado estão esgotadas na Lei da Probidade Pública e a Renamo a dizer que as mesmas precisam de um maior aprofundamento na medida em que os ministros e outros dirigentes políticos deviam se abster de exercer política activa nas horas normais de expediente, o fenómeno G 40, como resultando das interferências políticas grosseiras na gestão editorial dos órgãos públicos de comunicação social, representa essa mesma violação da Lei de Probidade Pública. Diríamos, sem exagero, que o G 40 equivale a uma célula do partido na análise política da imprensa pública, tal como as que temos nas TDM e em outras empresas públicas onde Filipe Nyusi foi pedir voto. É contra a probidade pública o clientelismo, o nepotismo, o abuso de poder. Não é por acaso que toda a sociedade está indignada com o fenómeno G 40, não somente por estarmos em presença de uma violação grosseira da Lei de Probidade Pública, mas também porque a sua consumação tem atentado contra a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o direito a informação, o pluralismo de expressão, o pluralismo político, o pluralismo ideológico, o pluralismo de opinião e o pluralismo de informação. Da violação da Lei de Probidade Pública, passando pelo atentado contra a liberdade de imprensa e de expressão, até ao aniquilamento de todas as vozes alternativas ao discurso do poder político não vai uma grande distância. Não é por acaso que o imaginário popular não se cansa de associar o assassinato do professor Gilles Cistac a acção do G 40. Foi o que vi ontem em todos os debates televisivos que se realizaram sobre o assunto. Porque, verdade seja dita, aquilo que a justiça não julga o povo julga. Face à inércia das autoridades judiciais em promover a devida acção legal para averiguar e apurar o que está por detrá das acções do G 40, que viola todas as regras que enformam o Estado de Direito e Democrático, o povo julga e faz justiça, quase que a lembrar a justiça pelas próprias mãos, da qual temos memórias execráveis. Há quem condene as manchetes dos jornais, por causa do ZAMBEZE que estampou na capa que “Braço armado do G 40 executa Gilles Cisctac” e do Canal de Moçambique que revelou que “Frelimo de assassinos”. Os jornais produzem as suas perpectivas não em função da verdade jurídica ou tribunalícia, mas sim com base na verdade que aparenta ser, incluindo do que aparenta ser para o mais comum dos cidadãos. É perca de tempo exigir provas aos jornais, porque os jornais não são o Estado. Outro dia, alguém me exigiu provas. Provas da existência do G 40. No dia em que a justiça começar a exigir provas aos cidadãos para apresentarem as suas denúncias, queixas e reclamações, os homens da justiça não terão mais trabalho nenhum. Havendo indícios, evidências e elementos suficientes de transgressões do direito à informação, da probidade pública e da lei fundamental na gestão editorial dos órgãos de informação do sector público, cabe às entidades competentes, em devido processo, transformar esses indícios, essas evidências e esses elementos em provas, sendo para isso mesmo que dispõe de orçamento público assim como dos mecanismos legais para o efeito. Também as autoridades competentes podem provar que o G 40 é uma mera invenção conspurcada pela imaginação de mentes perversamente laboriosas. Não vá se pretender que seja o cidadão a correr atrás das provas, como naquelas situações em que a polícia nos entrega a notificação para sermos nós mesmos a levar para o nosso ofensor, porque somente a justiça detém o poder de exercício da acção penal assim como de exercer a instrução do respectivo processo. Mais do que nunca se impõe hoje a necessidade de se instaurar uma Comissão de Inquérito para se averiguar o fenómeno G 40. Nisso concordo perfeitamente com o Fernando Lima, que aponta como ponto de partida que a justiça comece por ouvir Gabriel Muthisse e Edson Macuácuà, havidos como responsáveis pela criação do G 40. Isso só a justiça pode fazer e já não mais os jornalistas.

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