segunda-feira, 30 de março de 2015

Unidade Nacional, Paz e Democracia: Sua consolidação como factores para o desenvolvimento nacional



Informação Anual do Chefe de Estado, Sua Excelência Armando Emílio Guebuza, à Assembleia da República sobre a Situação Geral da Nação.
Maputo, 19 de Dezembro de 2013


I. Introdução 3
II. Condolências 3
III. Unidade Nacional, Paz, Democracia e Desenvolvimento 4
III.1. Unidade Nacional 5
III.2. Paz 11
III.3. Democracia 14
IV. Os desafios para a Unidade Nacional, Paz, democracia e desenvolvimento 18
IV.1. A diversificação dos mecanismos de diálogo 18
IV.2. O imperativo de imposição da autoridade do Estado 28
IV.3. Tranquilidade e a Segurança Públicas 32
IV.4. Redistribuição de rendimentos 38
V. Promoção de parcerias para o desenvolvimento 42
VI. Avaliação do Estado Geral da Nação 43
VII. Perspectivas e considerações finais 44




I. Introdução 
1. É com particular honra que nos dirigimos a esta Magna Assembleia para, nos termos das competências que nos são conferidas pela Constituição da República de Moçambique, na alínea b), do artigo 159, apresentarmos, através de Vossas Excelências, Senhores Mandatários do Povo, a Informação sobre a Situação Geral da Nação, ao nosso Povo muito especial, o maravilhoso Povo Moçambicano. 
2. A nossa primeira saudação é dirigida a todos Vós, Digníssimos Deputados, que, de filiações partidárias diferentes, convergem no imperativo de dar corpo à consolidação do Estado de Direito Democrático e ao desenvolvimento da Nação Moçambicana, através da produção legislativa em que se empenharam ao longo de 2013. 
3. Com efeito, a Assembleia da República apreciou e aprovou a Legislação Eleitoral, o Plano Económico e Social e o respectivo Orçamento do Estado para 2013 e demais leis nos diferentes domínios, que reforçaram o leque de instrumentos normativos do nosso ordenamento jurídico.

II. Condolências 
4. Com muita consternação, tomámos conhecimento do desaparecimento físico dos Senhores Deputados Crisanto João Naitei, Paulina Mateus Nkunda e Armindo João Milaco Acelece. Nesta ocasião, gostaríamos de, uma vez mais, expressar as nossas condolências e sentimentos de pesar às famílias enlutadas e estender a nossa solidariedade às Bancadas Parlamentares da FRELIMO e da RENAMO e à Assembleia da República.
5. A Nação Moçambicana foi abalada pelo despenhamento duma aeronave da nossa companhia de bandeira, ocorrido na Namíbia, no dia 29 de Novembro. O Governo declarou três dias de luto Nacional. Reiteramos os nossos pêsames e a nossa solidariedade às famílias enlutadas.
6. A nossa região, o continente e o mundo perderam um ícone da Paz e da Reconciliação, Nelson Rolihlahla Mandela. Reiteramos as nossas condolências à família, ao Povo e ao Governo da África do Sul, pelo sentimento de vazio e saudade que Madiba também deixa em todos nós.

III. Unidade Nacional, Paz, Democracia e Desenvolvimento
7. A Luta contra a Pobreza e pela promoção do nosso bem-estar ocupam lugares centrais na nossa acção governativa. Para que continuemos a registar sucessos na sua realização, revela-se fundamental que continuemos a consolidar a Unidade Nacional, a Paz e a Democracia. Na edição da Presidência Aberta e Inclusiva deste ano, levámos para reflexão, com os nossos compatriotas, a importância de que se reveste a consolidação da Paz, da Unidade Nacional e da Independência Nacional. Mais adiante, vamos escalpelizar os dois primeiros, mas, vamos aqui sublinhar que a Independência Nacional é a construção política que faz de nós cidadãos moçambicanos e que, ao mesmo tempo, nos recorda que fora das nossas fronteiras, quer queiramos, quer não, somos estrangeiros e somos assim chamados e tratados.

III.1. Unidade Nacional
8. A Unidade Nacional está consagrada na nossa Magna Carta como um dos objectivos fundamentais do Estado Moçambicano, garantindo, deste modo, o elo estruturante da interacção entre nós, como cidadãos, e a nossa bela Nação.
9. O patriotismo deriva do amor à nossa Pátria Amada, a única Pátria que é nossa, e do sentido que atribuímos à nossa relação com ela, bem como do papel que lhe reconhecemos nas nossas vidas e a forma como participamos na sua edificação e projecção, no concerto das nações. 
10. O amor à nossa Pátria tem a sua base no cumprimento dos deveres, mas também no usufruto dos direitos que a Lei nos confere para exercermos a nossa cidadania, e com esta cidadania, enraizarmos os fundamentos do Estado, uma das mais importantes referências para a consolidação da Unidade Nacional.
11. Graças ao sentido e valor que atribuímos à Unidade Nacional, as referências culturais, a afirmação de valores e de interesses supremos da Nação Moçambicana, são necessariamente perenes, sobrepondo-se aos interesses que se situam na fronteira do particular.
12. É neste prisma que, a nossa Constituição prevê a punição dos actos contrários à Unidade Nacional, orienta para uma política económica virada para a sua consolidação e consagra a unidade na diversidade. Por isso, onde floresce a diversidade exulta o nosso mosaico cultural, cimenta-se a moçambicanidade e consolida-se a Unidade Nacional.
13. Vista neste prisma, a Unidade Nacional ensina-nos que, as oportunidades para todos participarmos na luta contra a pobreza, espalham-se por todo o nosso belo Moçambique. Assim em todas as nossas províncias temos terra para a produção agrária e condições para o agro-processamento, logística e turismo, incluindo o cinegético. 
Também em todas elas, temos condições para o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da indústria de serviços, incluindo serviços financeiros e de seguros. 
Em algumas províncias temos portos por explorar, construir e expandir; 
Noutras províncias temos gás natural; Noutras temos areias pesadas; 
Noutras temos carvão; Noutras temos pedras preciosas; e noutras ainda temos condições de produção de energia, incluindo o recurso às fontes novas e renováveis.
14. A diferenciação com que os recursos naturais se distribuem 
pelo nosso solo pátrio, não deve ser pretexto para fomentar a divisão e a separação, pondo em causa a Unidade Nacional. Basta que nos recordemos, como moçambicanos de diferentes províncias lutaram juntos e alguns perderam as suas preciosas vidas, para que esta Pátria de Heróis fosse, hoje, livre e independente. 
15. Reafirmemos, pois, a necessidade de consolidar a Unidade Nacional, em torno dos nobres interesses do nosso heróico Povo, independentemente das nossas convicções político-partidárias, credo religioso, tribo, raça ou local de origem. No mesmo quadro, vinquemos o imperativo de persistirmos na consolidação da Pátria Moçambicana, enformados pela comunhão do destino e pelo adensamento da matriz que nos identifica como um só Povo, como uma só Nação.
16. Inspirados na Unidade Nacional, continuemos a cultivar a moçambicanidade, nas diversas formas de representação do povo e expressemos essa diversidade de origem, de raça e de credo religioso, quer nos órgãos centrais como nos órgãos locais de exercício do poder. 
17. Foi neste contexto, e no contexto da promoção do sentido de Pátria e de auto-estima, que prosseguimos com a celebração da vida e obra dos Heróis Nacionais, que este ano completaram 40 anos após a sua morte, na frente da libertação da terra e dos homens, numa homenagem prestada em cerimónias de Estado na terra de origem de cada um deles. São compatriotas nossos que derramaram o seu precioso sangue para que hoje pudéssemos ocupar o nosso lugar na comunidade das nações. São eles: 
Romão Fernandes Farinha, na Localidade de Muatide, Distrito de Muidumbe, Província de Cabo Delgado, que perdeu a vida aos 30 anos; 
Francisco Orlando Magúmbwa, Localidade de Messumba, Distrito do Lago, Província do Niassa, que perdeu a vida aos 33 anos; 
Francisco Manyanga, Localidade de Charre, Distrito de Mutarara, Província de Tete, que perdeu a vida aos 42 anos; 
Armando Tivane, Localidade de Maqueze, Distrito do Chibuto, Província de Gaza, que perdeu a vida aos 36 anos; e
Luís Joaquim Marra, Localidade de Caia, Distrito do mesmo nome, Província de Sofala, que perdeu a vida aos 27 anos. 
18. Estes Heróis Nacionais, Combatentes da Luta de Libertação Nacional, perderam a vida, como vimos, ainda jovens. Ao recordarmo-nos dos seus feitos, façamos, nós próprios, hoje, uma introspecção do quanto, na nossa idade, já fizemos pela Pátria, uma introspecção sobre o legado que já construímos para, através desse legado, sermos recordados pelas gerações vindouras. 
19. A exaltação destes Heróis Nacionais significa honrar e glorificar os exemplos de patriotismo que caracterizaram aqueles nobres filhos de Moçambique e constitui uma oportunidade para a preservação e disseminação do seu legado às gerações presentes e futuras.
20. Tendo em conta o seu grande impacto na promoção do conhecimento mútuo entre os moçambicanos, da realidade em que vivem e das riquezas diversas com que são dotados, organizámos o Décimo Primeiro Festival Nacional dos Jogos Desportivos Escolares, na Cidade de Tete e na Vila de Moatize, que constituiu, uma vez mais, uma demonstração: 
do nosso potencial na área desportiva; 
da nossa capacidade de organização e de competição; bem como 
do nosso esmero para entrelaçar o desporto e as artes e cultura como pilares da Unidade Nacional, esteios da moçambicanidade e fontes da nossa auto-estima.
21. Graças à Unidade Nacional que promovemos e consolidamos, tem ressaltado à nossa vista que esta Pátria de Heróis continua a produzir heróis, na luta contra a pobreza, sejam eles operários, camponeses, estudantes ou funcionários. Por exemplo, hoje, temos cada vez mais quadros na função pública, formados pelo nosso Sistema Nacional de Educação que são colocados não apenas na capital do País ou nas grandes cidades, mas também nos distritos, postos administrativos e localidades. 
22. O Programa “Férias Desenvolvendo o Distrito”, que vem sendo promovido pela Associação de Estudantes Finalistas Universitários de Moçambique, deve ser visto nesta perspectiva de promoção e consolidação da Unidade Nacional, ao dar aos estudantes a oportunidade de conhecerem melhor o seu Moçambique e de descobrirem que afinal os desafios com que se debatem no quotidiano abrangem outros moçambicanos e que só juntos os podemos superar.
23. A Política e Estratégia de Descentralização e Desconcentração é outro factor impulsionador da consolidação da Unidade Nacional, ao aproximar os centros de decisão, os símbolos do poder e da Nação, para mais perto do cidadão. É ainda neste prisma que deve ser vista a Lei de Criação de Novos Distritos, por Província, e a Lei da Criação de Mais Dez Novas Autarquias no País. 
24. A Unidade Nacional é também articulada, através de uma Administração Pública cada vez mais profissionalizada em que a capacitação, a formação e a rotação dos quadros mantêm-se como necessidades permanentemente prementes. 
25. Ainda no quadro da promoção da Unidade Nacional, temos estado a edificar infra-estruturas que facilitam a circulação de pessoas e bens, como estradas, pontes e ferrovias, e outras que aproximam mais serviços do cidadão. Por exemplo, a instalação de bombas de combustível, reduz as quantidades de combustível que o cidadão tem que gastar nas suas viagens para a compra de combustível para o seu veículo. 
Este factor, junta-se a muitos outros que têm estado a carcomer o discurso de “zonas recônditas”, em referência a determinados locais do nosso belo Moçambique. Ao aproximar dirigentes, recursos e serviços criamos um outro sentimento, percepção e impacto de Unidade Nacional na consciência do cidadão.
26. Com a Unidade Nacional temos Moçambique. Sem a Unidade Nacional Moçambique não existe. Sem Moçambique não há Moçambicanos. Sem Moçambicanos há tribos, etnias, raças, religiões e todo um exercício centrífugo para exacerbar toda a pletora do que distingue este daquele seu semelhante. 
27. A Unidade Nacional é o cimento da Moçambicanidade. É a argamassa que mantém coeso o edifício forte e perene que temos estado a construir desde 1962. Ela foi o garante de todas as nossas conquistas e vitórias de ontem e, por isso, continuando a consolidá-la, reforçamos a certeza de que a nossa luta contra a pobreza, hoje e amanhã, será coroada de êxitos.

III.2. Paz
28. A referência à Paz permeia a nossa Constituição, quer do ponto de vista do nosso relacionamento como cidadãos, quer do ponto de vista da formação, estruturação e funcionamento dos partidos políticos, quer ainda do ponto de vista da nossa política externa. 
29. Foi como um Povo que celebrámos o alcance desta conquista, a 4 de Outubro de 1992. Por isso, o Acordo Geral de Paz foi aprovado, por consenso pelos Deputados desta Magna Casa do Povo, através da Lei nº 13/92, de 14 de Outubro, passando a integrar a nossa ordem jurídica. Neste contexto, não há nada que foi acordado em Roma, cujo texto vigorou até à entrada em funções do Governo saído das primeiras eleições multipartidárias de 1994, que tenha ficado de fora da nossa Lei-Mãe. Não há nada sobre o Acordo Geral de Paz, assinado em Roma, que não seja público e acessível a qualquer cidadão interessado.
30. As revisões subsequentes da Constituição da República contaram com a participação de todos os partidos políticos, com assento parlamentar. Este procedimento recorda-nos que é nesta Casa do Povo onde a alteração deste quadro jurídico nacional deve ser feita.
31. No reconhecimento de que a Paz é propriedade colectiva dos moçambicanos, esta Magna Casa aprovou a Lei nº 12/2002, de 30 de Abril, que consagra o dia 4 de Outubro como o Dia da Paz e da Reconciliação na Nação Moçambicana. É também em reconhecimento desta propriedade colectiva e da necessidade da sua preservação que todos os anos, a 4 de Outubro, são realizados cultos ecuménicos, com a participação dos actores políticos e outras forças vivas da sociedade. Durante estes eventos coloca-se acento tónico na promoção da Cultura de Paz. 
Com a Paz, mais pessoal de saúde será colocado nas nossas unidades sanitárias e mais professores nas nossas escolas. 
Com a Paz, mais técnicos de diversas especialidades serão formados e colocados em diferentes espaços geográficos da Nação Moçambicana para darem o seu contributo na luta contra a pobreza. 
Com a Paz, continuaremos a expandir os projectos de abastecimento de água e saneamento e a implementar 
os nossos programas de gestão ambiental.
Com a Paz, continuaremos a construir mais estradas sem poeira, mais pontes e ferrovias. 
Com a Paz, continuaremos a mobilizar 
mais investimentos, públicos e privados, para o turismo, transportes e comunicações, recursos minerais e energia, que gerem receita e postos de trabalho para os nossos compatriotas.
32. No contexto da consolidação da Paz e da reconciliação na Nação Moçambicana, temos vindo a prestar atenção aos Combatentes da Luta de Libertação Nacional e aos desmobilizados de guerra, implementando medidas de protecção especial, à luz do Estatuto do Combatente, aprovado por esta Magna Casa. 
33. O Governo está comprometido com a consolidação de um clima de Paz e tranquilidade na nossa Pátria Amada. A irreticente disponibilidade para o diálogo profícuo, várias vezes expressa, manifestada e concretizada pelo Governo, reafirma esta nossa convicção de que a única alternativa à Paz é a própria Paz.
34. Entre nós, moçambicanos, haverá sempre diferenças por harmonizar, erros por corrigir e desentendimentos por esclarecer sobre questões da agenda nacional. Todavia, essas diferenças não se devem, nunca, sobrepôr ao nosso desejo colectivo de viver em Paz. Devem, sempre, ser vistos como desafios à nossa capacidade de construir e gerar consensos duráveis e que se renovem em cada diálogo em que nos engajamos. 
35. Encorajamos os parceiros do nosso Governo na promoção da Paz, com particular destaque para as organizações religiosas, 
da sociedade civil e empresariais, bem como para os líderes comunitários e outras pessoas de bem, a mobilizarem toda a sua capacidade de esclarecimento e de persuasão em prol da Paz. As mentes e os braços que se julgam que estão a armar-se para a guerra e para a criação da instabilidade devem sentir que são uma minoria, pouco representativa do espírito nacional, um espírito nacional virado para a concórdia e para a Paz.

III.3. Democracia
36. Como moçambicanos, devemo-nos orgulhar que a Democracia seja nossa própria criação, para o nosso próprio benefício e para a abertura de espaços de diálogo e de participação de todos. Com efeito, foi a 25 de Junho de 1962, com a criação da Frente de Libertação de Moçambique, que nós, moçambicanos, transformando a nossa diversidade em riqueza e em fermento da Unidade Nacional, pudemos exercer o direito de eleger e de ser eleitos, bem como de dirigir instituições criadas por nós próprios, para servirem a causa do nosso Povo muito especial. 
37. A democracia, que é outro dos objectivos fundamentais que o Estado Moçambicano persegue, impõe e manifesta-se, de entre outras formas, através da pluralidade de ideias, da diversidade de formas de intervenção na sociedade e da realização periódica de eleições.
38. Por isso, devemos continuar a consolidá-la, assumindo-a como um processo contínuo e permanente que exige o envolvimento e a participação de todos e de cada um de nós. Neste contexto, enriquecem os seus conteúdos, os partidos políticos que cumprem com o preceituado nos seus estatutos, com particular realce para as eleições regulares dos seus dirigentes e realização periódica das reuniões dos seus órgãos. De igual modo, enriquecem o nosso firmamento democrático as associações, sindicatos e outras organizações cívicas que cumprem com o que está estatuído para aprofundarem a democracia interna e assim servirem de referência e modelo a seguir. Todas devem trabalhar para que no seu seio impere a democracia. É nesse processo que os cidadãos, os membros dessas organizações e toda a sociedade moçambicana, consolidarão o seu aprendizado sobre a democracia. Aliás, como sublinha o Artigo 78, da Constituição da República, no seu Número Um, “As organizações sociais, como formas de associação com afinidades e interesses próprios, desempenham um papel importante na promoção da democracia e na participação dos cidadãos na vida pública.” Portanto, não se pode promover a democracia sem se ser democrata, sem se acreditar na democracia! 
39. Um outro aspecto a ter em conta, prende-se com o debate sobre os caminhos que deve seguir a Nação Moçambicana. Em democracia há pluralidade de ideias e, por isso, exige-se que na discordância se respeitem as diferenças pois, no confronto de ideias e visões também se nutre e se consolida a democracia.
40. Apraz-nos notar o contínuo crescimento da nossa comunicação social, quer em termos do número de órgãos, quer em termos de profissionais, quer ainda em termos de qualidade e diversidade do que se produz para consumo público, ao longo de todo o território Nacional. Esta forma vertical de comunicar, veio a ser enriquecida pela forma horizontal de debater os assuntos nacionais e internacionais na forma de blogs, facebook e twitter, entre outros. Com efeito, registámos o crescimento, em catadupa, dos nossos compatriotas que aderem, diariamente, às redes sociais, facto facilitado pelas nossas políticas de redistribuição dos rendimentos, assunto que voltaremos a debater mais adiante, nesta Informação Anual. Destas políticas resulta, em particular, que a rede de telecomunicações abranja mais de 80% do território nacional e a rede de energia de Cahora Bassa, reforçada pelos 250 Megawatts do gás natural de Pande e Temane, cubra já 117 Sedes Distritais e um número expressivo de Postos Administrativos e Localidades. Algumas destas regiões geográficas da nossa Pátria Amada também beneficiam das energias novas e renováveis que têm bases sólidas para crescer, para além dos actuais 14%, com a entrada em funcionamento da nossa primeira fábrica de painéis solares, no Distrito de Boane, Província do Maputo.
41. Ainda no contexto do reforço da democracia em Moçambique, congratulamo-nos pela forma como o nosso Povo assumiu o compromisso de consolidá-la, nesta vertente que se expressa através dos processos eleitorais regulares. Como todos testemunhámos, o nosso Povo aderiu ao processo de actualização do recenseamento eleitoral, participou nas campanhas eleitorais, que as transformou em momentos de festa e de consolidação da Paz e da Unidade Nacional e afluiu às urnas para exercer o seu direito e cumprir o seu dever cívico de escolher, livremente, os dirigentes da sua autarquia, num processo que, apesar de alguns incidentes, entrou na nossa História como livre, justo, transparente, pacífico, ordeiro e credível. 
42. Felicitamos os nossos compatriotas recentemente eleitos para os cargos de Presidentes de Conselhos Municipais e para Membros das Assembleias Municipais. Saudamos, sobretudo, o nosso Povo, o grande vencedor neste processo.

IV. Os desafios para a Unidade Nacional, Paz, democracia e desenvolvimento
43. Reconhecidamente, existe uma relação simbiótica entre a consolidação da Unidade Nacional, da Paz e da Democracia e o desenvolvimento social e económico da Nação Moçambicana. Todavia, por forma a conferirmos crescente fluidez a esta relação de benefícios mútuos, temos que superar alguns desafios. Nesta Informação Anual vamo-nos referir a quatro desses desafios, nomeadamente: a diversificação dos mecanismos de Diálogo, a imposição da Autoridade do Estado em todo o espaço geográfico da Nação Moçambicana, a Tranquilidade e Segurança Públicas e a Redistribuição dos Rendimentos.

IV.1. A diversificação dos mecanismos de diálogo 
44. Comecemos pelo primeiro desafio, o desafio de diversificar os mecanismos de Diálogo. Ao longo deste ano continuámos a promover e a diversificar esses mecanismos de interacção com as forças vivas da sociedade, com destaque para os partidos políticos, as confissões religiosas, as associações empresariais e as organizações sócio profissionais. A Presidência Aberta e Inclusiva e as suas réplicas a nível local, bem como os seminários na Presidência da República, têm contribuído para impulsionar e dar forma a este processo de diálogo. 
45. Na edição da Presidência Aberta e Inclusiva deste ano, em que privilegiámos os postos administrativos e as localidades, o diálogo foi, uma vez mais, nota dominante. 
46. Em primeiro lugar, ganhou forma através dos comícios populares. 
47. Nestes concorridos eventos foi, como tem sido a nossa prática, criado um espaço para que dez cidadãos usassem da palavra na tribuna, com base no princípio de que são, aleatoriamente, servidos os primeiros que chegam para colocar a nossa governação na mira da lupa crítica popular. Os restantes que, por constrangimentos de tempo não se podem fazer à tribuna, têm a oportunidade de colocar os seus pontos de vista aos membros da delegação Presidencial que as incorpora no relatório final que é usado como instrumento de trabalho, tanto pelo Governo Central, como pelos governos locais. Em segundo lugar, esse diálogo ganha expressão, através dos encontros com os membros das estruturas administrativas das localidades e dos postos administrativos, em sessões alargadas aos membros dos Conselhos Consultivos, durante as quais também se abordam as questões levantadas no comício antecedente. Em terceiro lugar, este diálogo ganha expressão através dos encontros com as organizações locais da sociedade civil, com destaque para os encontros com as organizações juvenis, empresariais e com os fóruns congregadores de várias associações. 
48. Na Presidência da República são organizados seminários para os quais são convidados, por um lado, oradores e moderadores moçambicanos, especialistas no tema proposto para debate e, por outro lado, participantes com formação em diferentes áreas do saber, vocação, ocupação e interesse. Ao longo de 2013, tivemos como temas: 
A Consolidação do Sistema de Finanças e Desenvolvimento;
A Preservação das Conquistas da Independência Nacional;
O Financiamento para o Desenvolvimento Económico: o caso da Bolsa de Valores; e
A Reforma da Educação Profissional e a sua Resposta à Demanda do Mercado de Emprego. 
49. Temos igualmente vários outros exemplos que dão substância à natureza dialogante do nosso Governo: 
49.1. O primeiro exemplo refere-se à quarta sessão do Parlamento Infantil, realizado em Julho passado, nesta sala. Os nossos Parlamentares de Palmo e Meio tiveram a oportunidade de interagir com os membros do Governo e de solicitar ao Chefe do Estado para que desencadeie um processo tendo em vista a constituição de um verdadeiro Parlamento Juvenil para o qual transitarão, se forem eleitos, democraticamente.
49.2. O segundo exemplo prende-se com a realização do Terceiro Encontro Nacional da Juventude, em Agosto, no Distrito de Rapale, Província de Nampula. Durante este encontro, os nossos jovens e os membros do nosso Governo enriqueceram a proposta da Política e Estratégia da Juventude, um dispositivo fulcral de orientação no tratamento dos assuntos da juventude, que esta Casa do Povo viria aprovar, em Resolução. 
50. Temos outros exemplos na forma de consultas populares e a grupos especializados e interessados quando se trate de formular ou de rever uma lei ou outro dispositivo legal. Neste diálogo interactivo, consolidam-se as parcerias com estes segmentos da nossa sociedade, assegurando-se a apropriação colectiva desses projectos.
51. De igual modo, as políticas e as estratégias sectoriais são também submetidas à apreciação da sociedade civil e de outras partes interessadas, antes de serem agendas para debate e aprovação, nas sessões do Conselho de Ministros. Para além disso, há interacção com os empreiteiros, com os transportadores, com os economistas, com os empregadores e sindicatos, com os distribuidores de produtos petrolíferos, com a associação dos retalhistas de combustíveis, com os desportistas, com os artistas e agentes culturais, com os mukheristas, com os produtores agrários, com os avicultores, com os micro-importadores, com os armadores e pescadores de pequena escala, só para dar alguns exemplos. 
52. Ainda no contexto de um Governo dialogante temos fóruns institucionalizados. São os casos:
da Confederação das Associações Económicas;
do Fórum de Consulta Sobre Terras, do Algodão e do Cajú;
da Comissão Consultiva do Trabalho;
da Comissão de Administração Pesqueira;
da Conferência das religiões, que teve a sua sessão inaugural este ano; 
do Fórum Nacional do Mecanismo Africano de Revisão de Pares; 
do Observatório de Desenvolvimento;
da Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral;
dos Centros Multimédia Comunitários; e
do Fórum de diálogo com os parceiros de desenvolvimento.
53. As diversas plataformas de diálogo constituem-se em mecanismos importantes na busca de consensos alargados, para continuarmos a edificar uma Nação próspera, sempre unida e em paz e com crescente prestígio no concerto das nações.
54. É neste contexto que decorre, em Maputo, o diálogo entre o Governo e a Renamo, em resposta ao pedido deste partido político, no sentido de, com urgência, encetar-se esse diálogo. Apesar da anunciada urgência, o início efectivo do diálogo foi precedido por um conjunto de pré-condições incompreensíveis apresentadas por aquele Partido. A primeira condição apresentada ao Governo tinha a ver com a necessidade de o diálogo decorrer num local “neutro” ou “digno”. Quando o encontro finalmente se efectivou, este partido prosseguiu com a sua postura, ensaiando outras pré-condições, destinadas a atrasar esse processo de diálogo que, ele próprio, solicitara. 
55. As pré-condições apresentadas por este Partido Político, nesta fase, incluíam a limitação da circulação das Forças de Defesa e Segurança em algumas áreas do espaço nacional e a proposta de intromissão do Governo em assuntos que não eram da sua alçada, dada a separação de poderes que caracteriza o Estado de Direito Democrático em Moçambique.
56. O início efectivo do diálogo tomou forma na apresentação, à Delegação do Governo, do primeiro ponto da agenda, atinente à legislação eleitoral. Este ponto contém doze princípios, incluindo aqueles que não colheram consenso na revisão, pela Assembleia da República, da Lei Eleitoral que regeu as eleições de 20 de Novembro último.
57. Entre os pontos que não colheram consenso nesta Magna Casa destaca-se o relativo à Comissão Nacional de Eleições, no qual, o Partido que defende a despartidarização do Estado, sugere uma bi-partidarização total daquele órgão entre a FRELIMO e ele próprio. Com efeito, o conteúdo que este partido dá ao seu conceito de “Paridade”, ignora por completo que nestes mais de 21 anos de Paz, a democracia multipartidária Moçambicana fez emergir um numeroso grupo de Partidos políticos, uma magistratura judicial e do ministério público credíveis e organizações da sociedade civil muito prestigiadas.
58. A sugestão de que todos os Partidos devem ir em igualdade de circunstância às eleições significa que, no cumprimento deste conceito de "paridade", se tivermos cinco dezenas de partidos políticos em Moçambique, todos eles devem estar representados nos órgãos eleitorais. Não se vislumbra aqui a viabilidade de uma Comissão Nacional de Eleições com meia centena de Partidos a decidir sobre matéria que precisa de tanta concentração e serenidade, como as eleições! 
59. Em contrapartida, e em consideração às recomendações dos observadores nacionais e estrangeiros, temos defendido a constituição de uma Comissão Nacional de Eleições profissionalizada. Todavia, tivemos que abrir espaço para acomodar parte da insistência deste partido com assento parlamentar. Por isso, acabamos tendo uma Comissão Nacional de Eleições híbrida, com a participação dos partidos políticos, da sociedade civil e de profissionais da nossa magistratura. 
60. O princípio da proporcionalidade para a constituição dos Órgãos do Estado, que integram cidadãos eleitos pela Assembleia da República, está previsto na Constituição da República. Isto reflecte-se, por exemplo, em órgãos como o Conselho Constitucional, o Conselho de Estado, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Conselho Superior da Comunicação Social, a Comissão Permanente da Assembleia da República e as Comissões de trabalho deste órgão do poder legislativo, bem como a composição das suas delegações ao exterior. 
61. Dos 12 pontos e 19 alíneas apresentados na mesa do diálogo, o Governo concordou, total ou parcialmente, com 16 alíneas mas discorda com três alíneas, pelos motivos acima apresentados. 
62. A concordância do Governo com as 16 alíneas constitui uma demonstração inequívoca do seu empenho para o aprofundamento do diálogo, da reconciliação, da Paz e da concórdia nacional.
63. As intervenções que dão corpo a este diálogo têm estado a ser registadas em actas. Estas actas são, por isso, meras transcrições do que cada um vai dizendo ao longo das sessões. Após a devida conferência e possíveis correcções, estas actas deveriam ser assinadas pelas partes, não significando isso que as partes concordem com o que a outra parte disse ou defendeu. É assim que, mesmo quando havia desacordos, essas actas eram assinadas pelas partes. Infelizmente, isso deixou de acontecer a partir da sexta ronda das sessões de diálogo, quando nasce a exigência de um “Acordo Político” com o Governo, o qual funcionaria como um compromisso que, em definitivo, constituir-se-ia numa negação dos fundamentos do Estado de Direito Democrático que estamos a consolidar.
64. Apesar de todos os pontos da agenda terem sido propostos por este partido, a forma como se tem portado na mesa do diálogo, a imposição de novas pré-condições e a forma imprevisível como age, indicam que talvez o sentido de urgência que umbilicara ao seu pedido de audiência ao Governo tinha outros objectivos, ainda por desvendar.
65. Começámos a registar, infelizmente, a obstrução do diálogo, com a alegação de que havia falta de acordo, mesmo com as garantias do Governo de que as três alíneas em que permanecem os desacordos não seriam abandonadas, mas tão-somente “congeladas” para serem revisitadas posteriormente.
66. Esta obstrução ganha uma nova dimensão com a exigência de mediadores internacionais. Esta exigência surge quando, num claro testemunho do seu compromisso com a concórdia nacional e com a Paz, o Governo havia já aceite a presença de Observadores Nacionais na mesa de diálogo.
67. O diálogo não se pode confundir com um monólogo. O diálogo não é uma imposição unilateral de vontades sobre governação. Isso é perigosamente anti-democrático para a nossa Pátria Amada. 
68. Os entendimentos neste diálogo devem garantir, em primeiro lugar, que os moçambicanos continuem a beneficiar das condições de vida que têm ou proporcionem-lhes níveis mais elevados de bem-estar. Em segundo lugar, os resultados desse diálogo devem reafirmar o imperativo da observância dos direitos constitucionais dos cidadãos e do primado da Magna Carta, incluindo a indivisibilidade da Pátria Moçambicana.
69. O Governo está comprometido com o diálogo. Diálogo com todos os segmentos da sociedade Moçambicana. Diálogo dentro das instituições que o ordenamento democrático do nosso Estado prescreve. Diálogo sempre inovado, incluindo o que ocorre nas mais diversas circunstâncias da vida política, económica, social e cultural do nosso Povo e das instituições Moçambicanas.
70. Reconhecemos como nosso desafio, continuar a alargar e a diversificar os mecanismos de diálogo e de interacção com grupos de interesse no meio rural e nas zonas urbanas. O alargamento e aperfeiçoamento desse diálogo, sempre desejados, terão enquadramento no contexto da nossa cultura política de buscar e tomar em consideração um crescente número de sensibilidades, experiências e saberes, todos úteis para a nossa acção governativa. Por isso, esta propensão ao diálogo permanecerá inabalável, em aras da construção de uma Nação próspera, unida e em paz e com crescente prestígio no concerto das nações.
71. O diálogo nacional nunca será uma obra acabada. Ele terá de ser aperfeiçoado em cada instante. Haverá sempre que garantir a diversificação das plataformas de diálogo, englobando os mais diversos grupos de interesse. Trata-se de, continuamente, costurar teias de diálogo em que todos os segmentos da sociedade moçambicana, das zonas rurais e das zonas urbanas, se sintam incluídos na construção dos consensos alargados que esta Pérola do Índico almeja. Continuaremos, pois, empenhados para que o diálogo nacional se alargue continuamente e seja continuamente profícuo.
72. Queremos, aqui, reafirmar a nossa incondicional predisposição de nos encontrarmos com o Senhor Afonso Dhlakama para o diálogo. 
73. Nós, e repetimos, não queremos a guerra em Moçambique. A guerra deve ser assunto de ficção científica, de vídeo games e de produções literárias e cinematográficas. Por isso, tudo continuaremos a fazer para, através do diálogo, persistirmos no caminho da consolidação da Paz em Moçambique.

IV.2. O imperativo de imposição da autoridade do Estado 
74. Estivemos, até agora, a tratar do primeiro desafio, o desafio de diversificar os mecanismos de Diálogo. Passamos agora para o segundo desafio, o desafio que se consubstancia no imperativo de imposição da autoridade do Estado em todo o espaço geográfico da Nação Moçambicana.
75. Enquanto decorria o diálogo entre o Governo e a Renamo passámos a testemunhar, de forma preocupante, desde Abril, à escalada da violência armada contra pessoas e bens, ao longo da Estrada Nacional Número Um, no troço entre o Rio Save e Muxúnguè e na região de Vundúzi, protagonizada pela mesma Renamo, nossa interlocutora, às segundas-feiras,no Centro Internacional de Conferências Joaquim Alberto Chissano. Estes ataques são direccionados a viaturas civis, centros de saúde, esquadras da Polícia da República de Moçambique e a posições das Forças de Defesa e Segurança. 
76. Perante estes factos, e com o objectivo de garantir a livre e segura circulação de pessoas e bens naquela região, o Governo decidiu aumentar a presença do número dos efectivos das Forças de Defesa e Segurança. Ao mesmo tempo, não cessam os nossos apelos, aos quais se juntam os vindos de organizações da sociedade civil moçambicana e de organismos regionais e internacionais, para que a Renamo pare com as suas acções militares que têm vindo a semear luto e dor em muitas famílias e a causar a destruição de bens.
77. Este cenário de ataques obrigou as Forças de Defesa e Segurança, cerca de seis meses depois do início dessas acções armadas, portanto, em Outubro, a enveredarem pela via do restabelecimento da Lei, Ordem e Segurança Públicas, tomando o controlo de Santungira e Marínguè, que, contrariamente à errónea mensagem de serem locais de paz e de pacata vida civil, eram os pontos a partir dos quais a Renamo organizava as suas investidas. Aliás, o próprio Senhor Afonso Dhlakama mostrou aos moçambicanos e ao mundo, no dia 17 de Outubro passado, uma parada de homens e mulheres a quem incutia o contra-valor de armar as mentes e os braços. 
78. Em Santungira e em Marínguè as nossas Forças de Defesa e Segurança estacionaram-se, não realizando quaisquer acções ofensivas. Pelo contrário, a Renamo, e não supostos homens armados da Renamo, é que tem estado a protagonizar ataques, matando, mutilando e destruindo. A postura das Forças de Defesa e Segurança reflecte a postura do nosso Governo, um Governo dialogante, um Governo que quer que as diferenças sejam resolvidas ou esclarecidas na mesa do diálogo.
79. Foi na sequência dos ataques referidos, e que continuam, não na região Centro como alguns têm afirmado, porque a região Centro abrange quatro províncias, mas em regiões circunscritas da Província de Sofala, que o Governo trouxe a questão do seu desarmamento como questão prioritária na mesa do diálogo. Esta é também uma das formas de ajudar este partido, com assento parlamentar, a conformar-se com o que vem plasmado na Constituição, que prevê a existência de apenas um único exército, vedando, ao mesmo tempo, o recurso à violência armada para alterar a ordem política e social do País.
80. As duas partes anunciaram, publicamente, a composição das suas delegações que iriam tratar das questões militares, tendo o Governo se oferecido a dar apoio logístico à sua contraparte. Esta disponibilidade do Governo vinha na sequência do pronunciamento deste Partido da oposição, evocando essas dificuldades para a sua participação. Mesmo perante esta disponibilidade, essa delegação nunca se fez à mesa do diálogo, contrariamente à parte das Forças Armadas de Defesa de Moçambique que sempre esteve e continua a fazer-se ao Centro Internacional de Conferências Joaquim Alberto Chissano.
81. A busca de formas de contenção e dissuasão desses ataques vai continuar, por parte do Governo. Tendo em conta as nossas responsabilidades, continuaremos a prestar atenção à capacidade das Forças de Defesa e Segurança, no contexto das missões constitucionais que têm para cumprir, que incluem:
garantir a tranquilidade dos cidadãos; 
assegurar a defesa e integridade territorial; e
contribuir para o ambiente propício aos investimentos sociais e económicos, públicos e privados. 
82. Neste sentido, temos vindo:
a reabilitar e a construir infra-estruturas de aquartelamento;
a criar e a adequar as instituições de formação e treino dos militares; 
a equipar todos os ramos, o Exército, a Marinha de Guerra e a Força Aérea, a fim de adequá-los ao ambiente estratégico nacional e internacional, da actualidade. 
82.1. Estes investimentos têm também em vista pôr cobro às violações das nossas fronteiras terrestres, marítimas e aérea e de dissuadir quaisquer pessoas ou entidades que queiram fazer do nosso território um lugar para a prática de ilícitos criminais ou colocar em risco a segurança do Estado Moçambicano.
82.2. As nossas Forças de Defesa e Segurança estarão cada vez mais preparadas para defender o nosso povo. Estarão cada vez mais preparadas para se constituírem no braço do Estado que impõe a Paz, dissuadindo, com eficácia, todas as tentativas de perturbar a ordem política e social neste nosso Moçambique. Elas são, afinal, o poderoso complemento da vocação do nosso Estado para a Paz.

IV.3. Tranquilidade e a Segurança Públicas
83. Entramos agora para o terceiro desafio, 
o desafio de garantir a Tranquilidade e a Segurança Públicas em todo o nosso Moçambique, visto numa perspectiva diferente da anterior. Na nossa Pátria Amada continuamos a verificar uma maior prevalência de crimes contra a propriedade, sendo, nesta tipologia, os roubos com recurso a arma de fogo os mais preocupantes, tendo em conta a violência que os criminosos exercem sobre as vítimas, cujos efeitos, por vezes nefastos, fazem reflectir uma percepção de insegurança por parte da sociedade.
84. A outra tipologia de crimes que constitui preocupação é a dos crimes contra pessoas, em particular as violações, o estupro e os homicídios voluntários que, não raras vezes, resultam em traumas para as vítimas e suas famílias, mutilações e perdas de preciosas vidas humanas.
85. No mesmo sentido, o combate à caça furtiva, ao tráfico e ao consumo de drogas constituem acções prioritárias das Forças da Lei e Ordem, não só pelo seu carácter organizado, mas também, pela sua associação a diversos outros crimes graves. Este é o caso do combate ao branqueamento de capitais e da corrupção.
86. Nos últimos dois anos, a nossa Pátria Amada tem estado a enfrentar uma forma de criminalidade que não era comum entre nós e que pela forma hedionda e bárbara como é perpetrada, resulta num maior abalo da nossa sociedade. Trata-se dos raptos de cidadãos nacionais e estrangeiros, um fenómeno que se caracteriza pela violência física e psicológica, cárcere privado, intimidação e ameaça, extorsão, roubo e associação para delinquir.
87. São crimes que traduzem o cúmulo do desrespeito pela dignidade humana, expressam insanidade moral e sublinham o menosprezo pelos mais elementares valores de cidadania. 
88. São crimes em que o ser humano é sequestrado e usado como mercadoria, cujo preço é arbitrário, nojento e repugnantemente fixado pelo raptor. Os familiares da vítima, na angústia de procurar todos os meios possíveis para salvar o seu ente querido, são obrigados a sacrificar as suas poupanças para alimentar a ambição de quem busca renda fácil à custa do sacrifício de terceiros. 
89. Inicialmente, as vítimas eram cidadãos adultos. Ultimamente, tem também abrangido menores, tudo fazendo os seus autores para obter dinheiro ou bens materiais, utilizando as vítimas como moeda de troca e ferindo gravemente a essência da dignidade humana.
90. A par dos raptos, têm acontecido casos de extorsão a cidadãos, com recurso a chamadas telefónicas, em que as vítimas são obrigadas pelos criminosos a depositarem valores em certas contas bancárias, como condição para não serem raptadas.
91. Tanto os raptos como as situações de extorsão têm merecido o devido tratamento e acompanhamento das instituições judiciárias, tendo em vista a responsabilização criminal dos autores.
92. Como quaisquer outros crimes, os raptos semeiam o terror e o medo e põem em causa as mais elementares regras de vida em sociedade. Por isso, merecem o nosso mais veemente repúdio e resposta enérgica, firme e adequada, através das instituições do Estado, com a participação de toda a sociedade e pessoas de bem.
93. Perante estes fenómenos criminais, temos estado a tomar medidas visando a sua prevenção e combate. No contexto do combate a estes crimes hediondos, já foram detidos suspeitos de envolvimento no seu cometimento. Alguns deles, como foi amplamente divulgado pela comunicação social, foram condenados a pesadas penas. Estão em curso trabalhos policiais, em coordenação com os demais órgãos do Sistema de Administração da Justiça, tendo em vista levar mais suspeitos à barra da justiça para a sua responsabilização pelos seus actos criminais.
94. Para analisar a situação prevalecente e colher contribuições para o reforço das medidas de prevenção e combate em curso contra os raptos, as instituições apropriadas têm promovido debates de reflexão conjunta com a participação de Magistrados do Judicial e do Ministério Público, membros da Polícia da República de Moçambique, líderes religiosos, membros de organizações da sociedade civil, empresários, académicos, representantes de instituições financeiras, das telefonias móveis e da comunicação social. 
95. Temos igualmente intensificado o processo de organização das comunidades, nos locais de residência, o que tem permitido a expansão dos Conselhos Comunitários de Segurança, parceiros fundamentais das Forças de Defesa e Segurança nas suas acções tendentes a reforçar a tranquilidade dos cidadãos.
96. O reforço do controlo da aplicação das medidas disciplinares nas Forças de Defesa e Segurança tem em vista detectar todos aqueles que possam, porventura, cair nas malhas do aliciamento dos criminosos. Reunidas as provas do seu envolvimento, são-lhes aplicadas as sanções previstas que podem incluir a sua responsabilização criminal, em instituições judiciais. A comunicação social deu ampla cobertura a alguns dos casos que conheceram este desfecho. 
97. Os crimes com que estamos a lidar têm uma forte dimensão transfronteiriça e, por isso, um factor essencial para a sua prevenção e eliminação é o reforço da cooperação com instituições de combate ao crime e de administração da justiça.
98. Paralelamente às medidas de reestruturação em curso neste domínio, a nossa acção mantém-se centrada no Homem. Com efeito: 
continuamos a realizar cursos de formação de nível básico que visam dar resposta à necessidade de incremento dos efectivos; 
prosseguimos com a formação para a especialização nos diferentes domínios do saber policial; 
diversificamos as intervenções no domínio da reciclagem, no que respeita a matérias ligadas ao comando, gestão e liderança; 
procedemos à revisão curricular do curso de licenciatura em Ciências Policiais; e
pela primeira vez, na História da Polícia da República de Moçambique, introduzimos o curso de mestrado na Academia de Ciências Policias.
99. No domínio das infra-estruturas e equipamentos de apoio logístico, necessários para a realização da nossa missão no âmbito do reforço da Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas, continuamos a privilegiar a construção, reabilitação e apetrechamento das Unidades Policiais em todo o nosso Moçambique. 
100. No âmbito legislativo, a aprovação, por esta Magna Casa da revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal vai contribuir para que penas mais gravosas e desencorajadoras deste tipo de crimes sejam aplicadas. Todavia, e conforme temos enfatizado, a nossa acção em prol da garantia da tranquilidade e segurança públicas deve centrar-se no cidadão. Quem comete o crime vive numa comunidade, é membro duma família e está integrado numa rede de amigos e conhecidos. Por isso, voltamos a sublinhar aqui, que a prevenção primária do crime, passa pelo envolvimento de todos nós, como cidadãos, não só na sua condenação, como também no seu combate.
101. No quadro do reforço da Tranquilidade e Segurança Públicas, foram aprovadas, por esta Magna Assembleia, a nova Lei da Polícia da República de Moçambique e a Lei que cria o Serviço Nacional de Migração. A Lei da Polícia da República de Moçambique vem dar resposta à necessidade de a nossa Polícia acompanhar, permanentemente, a dinâmica do crescimento do nosso Estado, o que se reflecte na adequação constante da sua concepção, organização e actuação. Por seu turno, a Lei que cria o Serviço Nacional de Migração, tem em vista elevar, cada vez mais, os padrões da segurança interna do nosso Estado, no que se refere ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros, incluindo o combate à imigração ilegal.
102. Temos igualmente intensificado a nossa cooperação bilateral e multilateral, como já nos referimos. É neste quadro que se inscreve a troca de dados de inteligência e o apoio material, logístico e em formação de quadros, reforços que aumentam a nossa capacidade de combater o crime nas suas múltiplas dimensões, incluindo os raptos.
103. Cont

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