12 Savana 13-01-2017 SOCIEDADE OPINIÃO
E
m aditamento à minha carta
que o «SAVANA » teve
a gentileza de publicar na
edição de 23 de Dezembro
de 2016, creio ser pertinente esclarecer,
ao abrigo do direito de
resposta consagrado na Lei de
Imprensa moçambicana, alguns
pontos por, involuntariamente,
ter induzido o autor da tréplica,
Alves Gomes, em interpretações
menos correctas daquilo que havia
sido exposto.
Embora desconhecendo em detalhe
as diligências efectuadas pelo
ex-oficial da polícia sul-africana
para identificar o indivíduo que
aparece em primeiro plano na
imagem captada por Kok Nam
em Mbuzini há 30 anos, Alves
Gomes concluiu que a identifica-
ção havia sido feita “num estalar
de dedos” e “num piscar de olhos”.
Vendo as coisas de um ângulo diferente,
quem, na África do Sul,
ou num outro país, quisesse hoje
identificar as pessoas que aparecem
na fotografia tirada no mesmo
local e na mesma data, e que
serviu para ilustrar a tréplica de
Alves Gomes, certamente que de
imediato obteria resposta cabal
mediante abordagem de entidade
competente em Moçambique.
Estando Alves Gomes na posse
de prova a que atribui importância
extrema, é de facto “espantoso”
que nada tenha feito ao longo
de três décadas para esclarecer as
dúvidas que a imagem lhe suscitara.
Não obstante, Alves Gomes
dispõe agora da identificação
da “intrigante personagem”, do
nome da unidade a que pertencia
e onde estava baseada, e das fun-
ções que aí desempenhava. Está,
pois, devidamente documentado
para poder abordar quem de
direito na África do Sul e assim
obter resposta às questões que levanta,
com a vantagem acrescida
de Johan van der Merwe, antigo
comandante da Polícia de Segurança
desse país, em nota apensa
à informação prestada pelo referido
ex-oficial da polícia sul-
-africana, ter dito que “nada tinha
a esconder e que pessoalmente
estava preparado a ser submetido
a um teste sobre esta questão, por
meio de detector de mentiras”.
Acrescenta a nota datada de 10
de Dezembro de 2016: “Poderá
ser no interesse da verdade conseguir
que as pessoas que fazem
alegações acerca do desastre do
Presidente Samora Machel sejam
submetidas a testes públicos com
recurso a detector de mentiras.”
Como que a conferir credibilidade
às declarações de Hans
Louw, o artigo de Alves Gomes
põe em causa a constatação dos
investigadores dos três países
“O signatário não foi quem identificou Max Goulach
na fotografia tirada por Kok Nam”*
Por João Cabrita
de que o trem de aterragem do
avião encontrava-se recolhido
no momento da colisão. Segundo
Alves Gomes, “quando (os
investigadores) concluíram sobre
a configuração do trem no momento
do embate no solo e tantas
outras coisas, já o local tinha sido
violado”. Essa conclusão baseou-
-se não apenas na inspecção do
trem de aterragem, mas também
na leitura do painel de instrumentos
do avião. Efectivamente,
os investigadores dos três países
foram unânimes na leitura do
selector do trem de aterragem
desse painel: “Neutro (recolhido)
”. [1] Tal como outras constata-
ções efectuadas no terreno, essa
teve depois de conjugar com o
que foi extraído do gravador de
dados do voo, o DFDR (Digital
Flight Data Recorder), extracção
essa feita em Moscovo na presen-
ça de membros da equipa tripartida
de investigação, dos peritos
da ICAO, e dos investigadores
nomeados pelos Estados Unidos
e Alemanha Federal. O Relatório
Factual do Acidente depois produzido
é claro: “O avião embateu
no solo em configuração de voo,
com o trem de aterragem e flaps
recolhidos, e o estabilizador em
posição de cruzeiro”.
A afirmação de Hans Louw de
que “os pilotos julgavam que estavam
a aterrar em Maputo”,
pressupunha a existência de pista
devidamente iluminada e de ajudas
à navegação. A transcrição do
CVR prova precisamente o contrário:
nos últimos 4 minutos do
voo os pilotos não conseguiam
avistar as luzes da pista, e 3 segundos
antes da colisão, o Navegador
não sabia para onde ir, pois
não dispunha de nenhuma ajuda
à navegação, e o Comandante
também não. [2]
No que se refere à inventariação
dos corpos e objectos pessoais,
o formato do relatório de uma
comissão de inquérito, tal como
recomendado no Anexo 13 da
ICAO, não inclui secção relativa
a bens e objectos identificados
nos destroços. Cabe à polícia essa
responsabilidade, conforme o parágrafo
9.4.3, alínea c) do Documento
6920 a que Alves Gomes
alude. O registo fotográfico dos
corpos e objectos é também tarefa
da polícia, sendo de presumir que
todas essas funções tenham sido
atribuídas à 7ª Unidade da Polícia
Sul-Africana. De salientar que a
versão final do Relatório da Comissão
de Inquérito sul-africana
refere que dos dados e pareceres
técnicos que lhe foram apresentados
para proceder à análise das
circunstâncias do acidente, constavam,
para além do Relatório
Factual do Acidente, “provas, gravadas
e por escrito, das testemunhas
dos factos; provas médicas;
numerosas provas documentais e
reais”, entre outras. [3]
O trecho da carta de Caj Frostell
citado por Alves Gomes não se
referia ao então ministro dos negócios
estrangeiros sul-africano,
Roelof “Pik” Botha, mas sim a
discussões entre as delegações da
equipa tripartida de investigação,
visando encontrar uma forma
consensual de se extraírem os
dados contidos nas caixas negras
da aeronave. Tratou-se de assunto
controverso desde a primeira reunião
da equipa tripartida realizada
em Komatipoort a 24 de Outubro
de 1986. Tanto assim é, que
só foi possível quebrar o impasse
quase um mês depois do acidente,
graças à intervenção de Caj
Frostell. Foi este quem sugeriu
ao representante de Moçambique
acreditado junto do Estado de
Ocorrência do acidente, Dr. Paulo
Muxanga, que a melhor forma
de satisfazer as expectativas dos
sul-africanos seria extrair os dados
do CVR em país neutro.[4]
É um facto que houve fricções
entre Botha, por um lado, e a
equipa de investigação e o Ministério
dos Transportes da África
do Sul, por outro, em virtude das
declarações públicas do ex-ministro
dos negócios estrangeiros
sul-africano. Delas dá conta um
dos investigadores da parte sul-
-africana em estudo minucioso,
cuja cópia em tempos o signatário
fez questão de partilhar com Alves
Gomes. Uma leitura atenta do
estudo demonstra que a postura
do então ministro sul-africano
não comprometeu o rigor técnico
da investigação. Inclusivamente,
Botha foi posto à margem dos
trabalhos da equipa tripartida de
investigação do acidente a seguir
à alegação por ele feita a 31 de
Outubro, de que os tripulantes
haviam ingerido álcool. De salientar
que o Relatório Factual do
Acidente foi assinado de forma
unânime pelos três países, e tal
como os pareceres das comissões
de inquérito dos Estados de Registo
e de Fabrico do avião não há
menção de qualquer falha grave
resultante da postura de Roelof
Botha.
O signatário não foi quem identificou
Max Goulach na fotografia
tirada por Kok Nam em Mbuzini,
nem investigou, de forma independente
ou outra, o acidente
aí ocorrido. A investigação de
acidentes aéreos é uma área especializada
da aeronáutica, na qual
o signatário não possui formação
– nem nessa, nem na do Direito,
não podendo, portanto, ser referido
como advogado. Com o auxílio
de pilotos, controladores de
tráfego aéreo e investigadores de
acidentes de aviação, estudou os
factos apurados por quem estava
habilitado a investigar o acidente,
assim como a análise que deles
fizeram as comissões de inquérito
dos três países, e as conclusões a
que ambas chegaram, para assim
tentar trazer a público, de forma
isenta e clara, o sucedido em
Mbuzini.
Alves Gomes é do sector da avia-
ção. Da leitura do que tem publicado
na imprensa, deduz-se
ser versado em investigação de
desastres aéreos. Está, pois, em
posição privilegiada para poder
explicar aos leitores em que é que
a Comissão de Inquérito do Estado
de Ocorrência do acidente de
Mbuzini errou, mormente no que
se refere às conclusões sobre as
causas do desastre. Uma explica-
ção que tem, necessariamente, de
ser prestada acima de quaisquer
teorias de conspiração.
Ao contrário do que sugere Alves
Gomes, as investigações não visam
provar a falsidade de teorias
de conspiração, mas estabelecer as
causas de uma determinada ocorrência.
As investigações fundamentam-se
em factos – as teorias
de conspiração antecipam-se a
eles. Parte-se para uma investiga-
ção no intuito de se proceder à recolha
de todos os dados possíveis,
para depois serem analisados e
assim tiraram-se conclusões – as
teorias de conspiração partem da
percepção da realidade, excluindo
factos, e que depois é alicerçada
pela especulação, pela mentira,
como a de Hans Louw – ou até
mesmo pela interpretação surrealista
de fotografias, vendo nelas o
que lá não está.
Com os melhores cumprimentos,
creia-me
Atenciosamente,
Mbabane, Suazilândia, 3 de Janeiro
de 2017
*Título da responsabilidade do
SAVANA
NOTAS
1. Aircraft Accident Factual Report,
1987-01-16, p. 27.
2. Report of the Board of Inquiry
into the Accident to Tupolev
134A-3 Aircraft C9-CAA on
19th October 1986, Appendix
II, CVR and ATC Transcript,
pp. 126-130.
3. Idem, 2. ANALYSIS, (d), (i),
(j), pp. 77-78.
4. Caj Frostell, comunicação com
o autor, 19.12.2014.
Savana 13-01-2017 13 SOCIEDADE OPINIÃO
Concurso Público
Serviços de Catering para fornecimento de refeições quentes em Pemba e Palma
O Ministério Federal Alemão para o Desenvolvimento e Cooperação Económica (BMZ), O Governo Norueguês e o Departamento Britânico
para o Desenvolvimento Internacional (DfID) estão apoiando o programa SOGA – Emprego e Competências em Africa Oriental; iniciativa a
qual pretende responder às lacunas de competências no sector de extração de recursos naturais como gás e no apoio da preparação de
uma força de trabalho para as oportunidades vindouras no sector privado. A iniciativa é implementada pela Deutsche Gesellschaft für Internationale
Zusammenarbeit GmbH (GIZ). GIZ SOGA tem um foco especial nas mulheres e jovens, e tem a sua sede em Pemba.
O serviço de catering que GIZ SOGA pretende contratar é para o período de Fevereiro à Outubro de 2017 em duas localizações. Os beQH¿FLiULRVGRFDWHULQJVmRHVWXGDQWHVMRYHQVSDUWLFLSDQGRHPIRUPDo}HVSUR¿VVLRQDLV
Pemba (Processo no. 83248456):
Fornecimento de um total de cerca de 62.000 refeições quentes no Centro de Formação de Capital Africa na Cidade de Pemba.
Palma (Processo no. 83248662):
Fornecimento de um total de cerca de 41.000 refeições quentes no Centro de Formação de Capital Africa no Distrito de Palma.
$VHPSUHVDVTXDOL¿FDGDVTXHHVWmRLQWHUHVVDGDVHPSDUWLFLSDUQRFRQFXUVRSRGHUmRREWHUDGRFXPHQWDomRRULHQWDomRQHFHVViULDSDUDDVXEPLVsão
das propostas através do email: ema.parker@giz.de ou da GIZ Agencia Avenida Francisco O. Magumbwe n° 976, Maputo,
Telefone 21 491245. Indica a localidade e no. de Processo que é do seu interesse.
O prazo limite de submissão das propostas é dia 19 de Janeiro 2017.
J
oão Cabrita reclama o direito
de resposta por, involuntariamente,
poder ter-me
induzido a fazer “interpreta-
ções menos correctas daquilo” que
ele expôs. Sinceramente não vejo
como, pois apenas fiz constata-
ções relativas à essência do meu
artigo, baseado numa foto obtida
por Kok Nam, em Mbuzini, sobre
“provas ignoradas há trinta
anos” e que tinha duas vertentes:
expôr a personagem que se movimentava
entre os escombros de
cartucheiras na mão, por forma
a que ela pudesse ser identificada
e, mostrar a desordem em que
se iniciou a investigação no local
onde ocorreu o acidente da aeronave
presidencial moçambicana.
Na sua resposta, repito, num estalar
de dedos e num piscar de
olhos, dois dias depois do artigo
publicado no SAVANA, João
Cabrita obteve de uma fonte policial
do antigo regime do apartheid
a identificação da personagem
das cartucheiras e, mais
importante, confirmou que ele
pertencia à famigerada força anti-terrorista
desse regime, enquaAinda
o dilema da cartucheira
Por Alves Gomes
drada na 7ª Unidade da Polícia
Sul Africana. Por aí deveria ter
ficado essa sua contribuição. Mas,
achou que deveria ir mais além,
aproveitando para divulgar as
suas teses interpretativas sobre os
diferentes documentos, oficiais e
não oficiais, que na altura se produziram
a respeito das prováveis
causas do acidente.
Incorrecta foi a sua interpretação
ao inferir que o meu primeiro artigo
se poderia enquadrar numa
teoria que ele caracteriza e define
de “tese de conspiração” , ou que a
minha intenção fosse a de questionar
e refutar todos os factos
que nas suas publicações e entrevistas
tem dado como verdadeiros.
Desta vez, de forma injusta e
demagógica afirma que na minha
“tréplica” tive intenção de “conferir
credibilidade” a alguém a
quem nem sequer me referi, “presumir”
funções ... e, mais grave, de
fazer “interpretação surrealista de
fotografias, vendo nelas o que lá
não está”.
Interpretação surrealista sobre
um personagem que até tem
nome, pertencia a uma Unidade
Policial de anti-terrorismo do
apartheid e que, em vez de levar
uma câmera de vídeo na mão,
carregava uma “cartucheira” de
todo o tamanho?
Pior ainda, é querer impôr, inferir
e presumir sobre o que penso e
interpreto a propósito de coisas a
que não me referi ( por enquanto).
Quem ler o meu artigo vê de forma
clara e inequívoca que não era
minha intenção fazer qualquer
referência sobre se o avião tinha o
trem recolhido, se tinha caído de
pernas para o ar, ou de procurar
alguém que estivesse disposto a
submeter as suas afirmações a um
dispositivo de detecção de mentiras.
Não é pois justo que se venha
misturar alhos com bugalhos, na
tentativa de “vender” teorias sobre
as quais ainda não dei opinião
pública. Cada coisa, cada assunto,
a seu tempo.
Por último e para pôr ponto final
a esta questão, lembrar que há já
um bom par de anos João Cabrita
me procurou para trocar opiniões
e pontos de vista sobre o acidente
de Mbuzini. A mesma pessoa
que agora diz ser “espantoso” que
eu nunca tenha prestado atenção
ao assunto “ao longo de três décadas”.
Mera provocação ?
Destroços do avião que transportava Samora Machel e sua comitiva
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