terça-feira, 30 de junho de 2015

Código Penal moçambicano que substitui texto colonial entra em vigor na quarta-feira


O novo Código Penal de Moçambique, que revoga um texto de 1886, entra em vigor na próxima quarta-feira, disse à Lusa o porta-voz do Tribunal Supremo, esclarecendo dúvidas sobre a data do início da aplicação da legislação.
"O 'vacatio legis' [período entre a publicação da lei e entrada em vigor] termina a 30 deste mês e o novo Código Penal começa a ser aplicado a partir de dia 01 de julho", afirmou à Lusa Pedro Nhatitima, adiantando que os tribunais já estão a ser informado sobre a data de implementação do documento, que inclui várias novas normas como a despenalização do aborto.
Além disso, segundo o porta-voz do Tribunal Supremo, estão a ser programadas ações de formação para aperfeiçoamento do conhecimento do novo código nas três principais regiões do país
Várias instituições contactadas hoje pela Lusa desconheciam ainda a data concreta da entrada em vigor do Código Penal, publicado no Boletim da República a 31 de dezembro do ano passado e com a indicação de que o texto se tornava válido 180 dias após a sua divulgação no jornal oficial.
Contactado pela Lusa, o próprio Ministério da Justiça não se comprometeu com nenhuma data, remetendo esclarecimentos para a Assembleia da República, que aprovou a lei no dia 28 de novembro de 2014, promulgada a 18 de dezembro pelo então Presidente da República, Armando Guebuza.
Na quarta-feira, deixa de estar em vigor um código datado de 1886, apesar de sucessivas modificações introduzidas ainda no período colonial e posteriormente com a independência de Moçambique, em 1975, e outras alterações impostas pelas revisões constitucionais de 1990 e 2004.
O novo texto tem sido elogiado por organizações internacionais, que destacam a despenalização do aborto até às primeiras doze semanas, e também a eliminação a uma referência vaga sobre "vícios contra a natureza", que podia ser usada contra minorias sexuais, embora, ao longo da vigência centenária do antigo código não haja registo de que isso alguma vez tenha acontecido.
Apesar de romper com um texto "obsoleto", como define a introdução da nova lei, o código que vai entrar em vigor foi alvo de controvérsia e chegou a ser vetado pelo antigo Presidente Armando Guebuza.
Além de críticas da então ministra da Justiça e atual conselheira do Presidente da República, Benvinda Levy, a procuradora-geral da República, Beatriz Buchili, apontou "defeitos, incongruências e contradições", sugerindo que o documento fosse revisto e enriquecido de acordo com uma conceção moderna de um código penal.
Guebuza foi sensível a estes argumentos e devolveu o texto ao parlamento, que acabou, no entanto, por ser reaprovado por maioria superior a dois terços, obrigando o então chefe de Estado a promulgar a lei.
Entre vários assuntos polémicos, o novo código estabelece uma pena para violações de crianças até aos 12 anos, quando a Carta dos Direitos Humanos prevê que são menores as pessoas com menos de dezoito, e exclui os casais do direito universal de privacidade em correspondência e emails.
Da lei do tempo colonial e que está perto de chegar ao fim acaba-se por exemplo com o perdão a um violador que aceitasse casar-se com a vítima.
PMA/HB // PJA
Lusa – 29.06.2015
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