segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Inconstitucionalidade da divida Ematum

Constitucional notifica AR

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Inconstitucionalidade da divida Ematum
O Conselho Constitucional (CC) enviou a 21 de Junho passado, para a Assembleia da República (AR), o documento e a fundamentação do pedido de inconstitucionalidade da dívida do pacote Ematum, no total de 850 milhões de dólares americanos. O documento, segundo se sabe, foi remetido a 1 de Junho passado, ao Conselho Constitucional, pelo Fórum de Monitoria ao Orçamento, que congrega várias Organizações da Sociedade Civil (OSC) exigindo que, o órgão dirigido por Hermenegildo Gamito, declare inconstitucional a resolução da Assembleia da República que inscreve, na Conta Geral do Estado (CGE) 2014, dívida Ematum. Assim, antes da análise do conteúdo e mérito do documento da Sociedade Civil, o Conselho Constitucional achou conveniente, como é de praxe nestas situações, mandar o documento para a AR, que é a entidade que, pelo voto maioritário dos deputados da Freli­mo, decidiu legalizar a dívida Ematum, inscrevendo-a na CGE 2014.
Recebido o documento, a Pre­sidente da AR nada mais fez senão remete-lo, a 25 de Julho, quase um mês depois da recepção, à primeira e segunda comissões do órgão que dirige. E a estas duas comissões que cabe a emissão dos respectivos pareceres que serão devol­vidos ao Conselho Constitucional para decisão e consequente comunicação à entidade remetente.
A declaração de inconstituciona­lidade da dívida Ematum tinha já sido pedida ao Conselho Constitucional, pelo Movimento Democrático de Moçambi­que, via Provedor de Justiça. Entretanto, por ineficiências de comunicação, o pro­cesso não chegou a avançar.
Mediafax – 14.08.2017

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