quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Moçambique diferente de outros países

rancor do pobre
Há muitos aspectos que fa­zem de Moçambique um país diferente de outros países e mesmo dos seus vizinhos.
O espaço geográfico que o país ocupa no mapa regional, afri­cano e mundial é o único. Um dia o então Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi, dis­se em Joanesburgo que a loca­lização geográfica de Moçam­bique era uma bênção divina e ao mesmo tempo um pesadelo desastroso.
No lado positivo, o país tem livre acesso ao mar ao longo da sua costa do Rovuma ao Maputo ou vice-versa. Mas no lado negativo, Moçambique está localizado numa posição de grande vulnerabilidade de desastres naturais, com mais de 15 ciclones por ano.
O então vice-presidente sul­-africano, Jacob Zuma, des­dramatizou o lado negativo dizendo que a localização de Moçambique naquele espaço geográfico regional foi bên­ção divina para facilitar a li­bertação da África do Sul do regime minoritário branco do apartheid. Argumentou que foi devido a este posiciona­mento que guerrilheiros do Congresso Nacional Africano, ANC atravessavam com faci­lidade para o outro lado da fronteira para aguçarem as ar­mas de guerra contra o apar­theid. Entretanto, há muitas outras diferenças que mar­cam Moçambique de outros países. No país “Pérola do Índico”, instituições do Esta­do são reféns da manipulação do poder político.
O parlamento e os tribunais dançam a música da orques­tra do poder político dirigen­te. A Assembleia da República carimbou a inclusão das dividas ocultas na Conta Geral do Estado, mesmo sem saber ao certo o destino do dinheiro emprestado.
Os deputados fizeram e fazem vista grossa aos barcos ancora­dos na baía de Maputo supos­tamente adquiridos por parte do dinheiro das dívidas que su­focaram o “maravilhoso povo”.
Os autores das dívidas ocultas continuam a ser tratados como excelências pela Justiça e com direito a tapete vermelho.
Esta é uma grande diferença com outros países.
Nesta segunda-feira, a Presi­dente da Assembleia Nacio­nal da África do Sul, Baleka Mbete (sua colega no partido ANC), anunciou no final do horário de expediente que o Parlamento vai realizar vota­ção secreta nesta terça-feira contra o Presidente Jacob Zuma a pedido da oposição. Zuma pode ter passado a noi­te em branco, rezando para não ser removido. É a oitava moção de censura contra o chefe do Estado sul-africano, desde 2009.
O Tribunal Constitucional aconselhou a Presidente da Assembleia Nacional a tomar decisão tendo em conta os in­teresses da nação arco-íris e Baleka Mbete cumpriu.
Em 2016 Zuma foi obrigado a pagar do seu bolso cerca de oito milhões de randes das obras da sua casa de Nkandla. O valor representa dois anos de todo o seu salário pessoal como chefe do Estado.
Na “Pérola do Índico” a baju­lação dos dirigentes por ins­tituições soberanas formou montanhas do tamanho de Binga, Kilimanjaro e Everest, separando o povo e o poder.
Thangani wa Tiyani
CM – 09.08.2017

Instituições do Estado fecham-se a pedidos de informação de interesse público

O grosso das instituições do Estado, às quais as organizações da sociedade civil que implementam a monitoria participativa da Lei do Direito à Informação (Lei no. 34/2014, de 31 de Dezembro) solicitaram informações que visavam avaliar o nível de observância dos princípios da supremacia do interesse e serviço públicos, manteve-se em silêncio, excepto duas que responderam depois de transcorridos os 21 dias impostos pela lei em questão e apenas uma que o fez dentro do prazo.
Os pedidos de informação foram endereçados à Assembleia da República (AR), à Administração do Distrito de Larde, na província de Nampula, ao Conselho de Administração da Empresa Electricidade de Moçambique (EDM), ao Ministério do Interior (MINT), ao Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), à JINDAL África, ao Fundo do Fomento Agrário (FFA), ao Ministério da Saúde (MISAU) e ao Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS).
Destas entidades, das quais só uma não é do Estado, apenas as últimas três responderam favoravelmente e apenas o FFA repostaram à solicitação antes do fim das três semanas instituídas pela Lei do Direito à Informação (LEDI).
Tomás Vieira Mário, da SEKELEKANI, disse que, tendo havido fracasso, o passo seguinte, “nos termos da lei, é o recurso” ao Tribunal Administrativo.
Segundo o jurista, o facto de aquelas entidades terem se “fechado em copas” relativamente aos pedidos formulados revela que ainda há desconhecimento da LED.
Não se tem a noção de que o “direito à informação, enquanto direito fundamental”, permite o usufruto de outros direitos.
Não se sabe porque razão as entidades visadas declinaram responder aos pedidos de informação de interesse público.
Determinadas instituições, prosseguiu Tomás Vieira Mário, sobretudo as que se mantiveram mudas e surdas em relação às solicitações da SEKELEKANI, da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), do MISA Moçambique e do Observatório do Meio Rural (OMR), “não estão preparadas, tecnicamente, para disponibilizar informações ao cidadão dentro dos prazos previstos”, mesmo conhecendo a Lei no. 34/2014, de 31 de Dezembro.
Diante desta situação, aparentemente, as actividades administrativas desenvolvidas pelo Estado para benefício dos cidadãos podem estar desalinhados com os princípios da preponderância do interesse da colectividade.
À AR – o mais alto órgão legislativo moçambicano e que fiscaliza as acções do Governo – pretendia-se, por exemplo, que interpretasse, de forma exaustiva e clara, o alcance do “segredo de Estado” nos termos da Lei no. 12/79, de 12 de Dezembro, que regula a matéria. Hélder Matlaba, da OAM, explicou que a ausência de resposta por parte das entidades interpeladas, levará a que a Ordem accione os mecanismos legais à sua disposição com vista a obter as informações solicitadas.
De acordo com a fonte, um dos papéis da iniciativa de monitoria participativa da LEDI não é só permitir o conhecimento de própria lei, mas também, preparar as instituições a trabalhar em estrita observância do estado de direito.
“Este pequeno ensaio permite-nos concluir que boa parte das instituições não estão preparadas para trabalhar no estado de direito”, disse Hélder Matlaba, ajuntando que tal pode ser porque as instituições não estão organizadas para o efeito ou há um fraco conhecimento da LEDI. A recusa, segundo Matlaba, pode levar a que se intente responsabilidades de âmbito civil ou criminal.
Ernesto Nhanale, do MISA Moçambique, disse que a LEDI serve como “um meio de atestar o nível de desempenho” das entidades públicas e privadas. É igualmente “uma forma de cobrar de quem tem o dever de fazer algo” em prol da população, para que realize bem o que se propõe a fazer.
@VERDADE - 09.08.2017

Sem comentários: